Asseguradas regras de edital do concurso da UFG para o cargo de assistente de administração

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, manutenção de regras do edital n° 17/2012 para concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) campus Cidade de Goiás em que foi ofertada uma vaga para o cargo de assistente em administração. Os procuradores informaram que os aprovados até o quinto lugar seriam classificados.

Um candidato que ficou na sexta colocação do processo seletivo entrou com pedido de liminar com o objetivo de obrigar a UFG a nomeá-lo para o cargo, alegando que ficou apenas onze décimos do quinto colocado.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) esclareceram que o candidato participou do certame concorrendo a uma das vagas e sua colocação excedeu o número máximo de vagas, o que fez com ele fosse automaticamente reprovado do concurso.

As unidades da AGU informaram, ainda, que o candidato deveria ter manifestado inconformidade contra o número de vagas antes da realização das provas e não após a sua reprovação, pois em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da isonomia, tanto a Administração quanto os candidatos estão obrigados a se sujeitar às normas que guiaram a realização do concurso.

Os procuradores apontaram que o subitem 1.2 traz a previsão de apenas uma vaga para o cargo de assistente em administração para o campus Cidade de Goiás e, conforme o próprio candidato afirmou, o cargo já foi ocupado pela primeira classificada. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar do candidato.