Às vésperas da diplomação da nova diretoria, Justiça mantém impugnação de três candidatos da chapa OAB que Queremos

Marília Costa e Silva

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, na noite desta segunda-feira (25), liminar restabelecendo decisão da Comissão Eleitoral da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que impugnou as candidaturas de três integrantes da chapa OAB que Queremos, eleita em novembro para dirigir a entidade no triênio 2016/2018. A decisão é da juíza da 20ª Vara Federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, que entendeu haver irregularidades nas candidaturas de Thales José Jayme (vice-presidente), Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal) e Arcênio Pires da Silveira (conselheiro seccional).

decisão justiça federalA decisão coincide com a diplomação da nova diretora da OAB-GO e da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), prevista para hoje (26), a partir das 19 horas, no Centro de Esportes e Lazer, em Aparecida de Goiânia. O secretário-geral da seccional, Jacó Coelho, afirma ao Rota Jurídica, no entanto, que a decisão não impede a diplomação dos eleitos, já que a seccional ainda não foi intimada da sentença.

Segundo ele, a magistrada, na decisão, apenas reforça a decisão da Comissão Eleitoral para os que três nomes apontados fossem substituídos. “Na época, a chapa, cumprindo a ordem dada, indicou três advogados para substituírem os nomes considerados inelegíveis”, afirmou, avisando que nos próximos dias deve recorrer da sentença no prazo legal. Ele também reitera que a magistrada não anulou o resultado da eleição realizada ao fim de novembro na seccional goiana. Conforme o último parágrafo da decisão, que é onde encerra a conclusão, com a parte dispositiva, a juíza federal apenas suspende a eficácia da decisão do Conselho Federal, mantendo a da Comissão Eleitoral que deferiu a substituição. Segundo o advogado, a magistrada não suspende, portanto, as eleições.

A juíza do Distrito Federal, conforme explica Jacó, suspendeu a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, faltando 14 dias da eleição, autorizou o registro das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente. Com isso, Adverci mandou que fosse mantida a decisão da Comissão Eleitoral da OAB-GO, que, em 5 de novembro, havia impugnado a candidatura deles.

A magistrada ainda incluiu no rol de impugnados o nome de Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, também eleitos conselheiros estaduais. Ela acatou pedido da chapa OAB Forte, derrotada em último lugar com 21,57% dos votos e que era liderada por Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição e ex-tesoureiro da Ordem goiana, Enil Henrique de Souza Filho, ficou em segundo lugar, com 22,15% dos votos. O atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e sua candidatura individual não tinha nenhuma irregularidade.

No entanto, conforme Jacó Coelho, a eleição da nova chapa não está prejudicada. “Fomos eleitos com uma representatividade impar, ao conseguirmos quase 57% dos votos válidos”, pondera o secretário-geral da OAB-GO.

Impugnações
Thales havia sido impugnado pela Comissão Eleitoral sob o argumento de que ele não seria elegível pois descumpriria o artigo 4º, inciso 3º, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que exige a comprovação de cinco anos contínuos do exercício da advocacia para participação no pleito eleitoral do próximo dia 27. O candidato a vice-presidente recorreu afirmando que o cargo que assumiu na Secretaria de Segurança Pública não era impedimento para sua atuação profissional. A tese foi acolhida na época pelo conselheiro relator José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará. Ele também foi o responsável por julgar liminarmente o recurso de Marisvaldo Cortez.

Com relação ao candidato Marisvaldo Cortes Amado, pesava sobre ele acusação de que ele estaria inelegível por ter sofrido pena de suspensão pela seccional de Brasília. Em favor dele, o procurador jurídico da chapa, Bruno Pena, afirmou na ocasião da eleição, que o pedido de reabilitação feito pelo candidato foi deferido pela seccional do Distrito Federal, o que o tornaria apto a concorrer à eleição de 27 de novembro.

Já Arcênio havia tido a candidatura indeferida sob alegação de pesar sobre ele condenação disciplinar sob a qual não havia tido reabilitação. Para a magistrada, o pedido de sua restituição ao quadro da Ordem ocorreu após o pedido de registro da chapa, realizado em 16 de outubro. “Portanto, ressai inconteste que houve interrupção do seu exercício da advocacia no período de cinco anos que antecede a posse”, argumentou a magistrada.

Sobre Allinne Rizzie Coelho Oliveira e Henrique Alves Luiz Pereira, a magistrada afirmou não ter sido possível analisar, num primeiro momento, documentos para verificar se eles preencheram os requisitos da eleição. Todavia, destacou a magistrada, a decisão do conselheiro federal tem “vício de legalidade, visto que manteve a candidatura de, a princípio, três candidatos inelegíveis.”