Voto ou concurso?

advogado carlos andré 3Leitor,

De início, deixo claro que não sou daqueles juristas que entendem que a meritocracia seja reserva legal apenas dos que são aprovados em concursos! Não, não sou mesmo!

Em decorrência de meu apreço pelo Estado de Direito, tenho percepção didática da mensagem que Niemayer nos legou, quando construiu, sob as bênçãos de JK, o Palácio do Congresso, cuja altivez acaba por sucumbir visualmente o Planalto e a Deusa Themis.

Qualquer indivíduo razoavelmente alfabetizado, que veja do alto do Eixo Monumental, perceberá o óbvio: a República – imageticamente – é do povo.

Pergunto, então, ao leitor: como alguém se torna membro do Congresso? Como encabeça o mais alto cargo do Planalto? E, (pasmem!) como se torna – mesmo que indiretamente – ministro do STF?

Eu respondo: da mais republicana forma: o voto!

Isso posto, não se pode discutir o valor constitucional e representativo do voto, não é?

Mas…

Consigno aqui meu repúdio e minha indignação à fala do ex-presidente Lula, que esbravejou seu desconhecimento programado sobre a importância de outro instituto jurídico de equivalente importância ao voto: o concurso público.

Lula, que foi um dos presidentes que mais autorizou certames públicos no País, vaticinou excentricamente, na última semana, que o voto seria a única forma meritocrática para se chegar à representação estatal. Já o concurso, segundo ele, seria coisa de burguês.

É muito importante esclarecer que a fala de Lula não é apenas um ataque aos que se dedicam aos estudos para concursos públicos; é uma ataque à Constituição Federal, que, em seu artigo 37, II, prevê (meritocraticamente) que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público.

Lula não ofendeu apenas os  servidores públicos, que – pela regra constitucional citada – necessitam passar no concurso para exercer atividade estatal; ofendeu a todos nós juristas que pensamos cientificamente as mais adequadas regras infraconstitucionais para os concursos brasileiros; a nós que nos dedicamos tecnicamente a projetos de lei como o 75/10, que tramita no Congresso Nacional, e que prevê procedimentos mais claros para a realização de concursos. Esse projeto é conhecido como Lei Federal dos Concursos, e, se for aprovado o PEC 75/15, a Lei Federal tornar-se-á a Lei Geral dos Concursos, com validade, portanto, para a União, os Estados e os Municípios.

Leitor,

A verdade é que o infeliz cotejo lululante voto-concurso é resultado de um discurso que visa a antagonizar, e a maniqueizar institutos jurídicos irmãos, legítimos e democráticos.

Portanto, um viva ao voto e outro ao concurso!

*Carlos André Pereira Nunes  é advogado e presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB