TJGO garante mais eficácia e ampla defesa em recursos contra decisões interlocutórias

Danilo de Freitas

O Tribunal de Justiça de Goiás garantiu, por meio de mudança em seu regimento interno, a possibilidade de se fazer sustentação oral em recursos de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que decidem o mérito. A mudança é um grande avanço em relação ao exercício da ampla defesa e do contraditório, tal como assegurado como direito fundamental na Constituição Federal.

A alteração regimental, além de prestigiar a Constituição, segue onovo Código de Processo Civil de 2015, constituindo-se numa adequação bem-vinda em favor da plena defesa do cliente a ser exercida pelos advogados.

Essa mudança regimental se adequa a esse sentido, permitindo que os advogados possam dar alma e acalorar a frieza das peças escritas, enfatizando com maior clareza os pontos discutidos no recurso e os fundamentos utilizados contra as decisões contra as quais recorrem, permitindo uma reanálise mais acurada. A eloquência de uma sustentação oral é indiscutível e indispensável no exercício do convencimento.

Trata-se, portanto, de uma adequação imprescindível para o exercício da ampla defesa e do contraditório, permitindo aos advogados a defesa plena de seus clientes. A sustentação oral bem feita, bem estruturada, focada nos pontos principais do recurso e do processo, permite um melhor convencimento.

É, portanto, louvável a adequação realizada pelo TJGO, que se moderniza atualizando o seu regimento com a Constituição Federal e com o novo Código de Processo Civil, e por que não dizer, com os direitos irrefutáveis do cidadão brasileiro de ter a melhor e mais eficaz defesa.

*Danilo de Freitas é advogado, presidente do Instituto Goiano de Direito Eleitoral e membro da Comissão do Advogado Publicista da OAB-GO