Endurecer pena para o estupro é demagogia

Euro Bento Maciel FilhoO Senado Federal aprovou proposta que tem por escopo incluir na nossa legislação a figura do “estupro coletivo”, além de um novo delito, relacionado à divulgação das imagens de um estupro. De acordo com o projeto (PLS n. 618/2015), a nova figura seria incluída no Código Penal como uma causa de aumento de pena, que poderia aumentar a punição do(s) agente(s) de 1/3 a 2/3, nos casos em que o crime fosse cometido “em concurso de duas ou mais pessoas”, a qual recairia sobre os crimes hoje previstos nos arts. 213 a 217-A, do nosso Código Penal. Além disso, o referido projeto também cria um novo tipo penal, que criminaliza a conduta daquele que “oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro”, sendo certo que, para tal delito, prevê- se a pena de reclusão de dois a cinco anos.

É evidente que o mencionado projeto ganhou destaque nos últimos dias em virtude do fato lamentável ocorrido no Rio de Janeiro/RJ, quando uma menor teria sido estuprada por diversos marginais.

Porém, antes de qualquer discussão a respeito daquela barbárie, faz-se necessário indagar: o endurecimento das penas e a criminalização de novas condutas são, de fato, soluções adequadas para acabar ou diminuir os nossos índices de criminalidade?

Positivamente, já está mais do que demonstrado que o recrudescimento das penas não resolverá o problema. Sem dúvida alguma, partindo do princípio que o relatório INFOPEN revelou que 75% da nossa população carcerária é formada por presos analfabetos ou com baixa escolaridade, fica claro que a saída mais coerente e eficaz está na educação do povo, não no mero confinamento do criminoso. Lamentavelmente, sai Governo, entra Governo, e o discurso parece ser sempre o mesmo. Basta a prática de um crime bárbaro, que provoque comoção social, para que o surrado “marketing criminal”, ou seja, a velha solução do ‘endurecimento das penas’ , com a punição desenfreada de tudo e todos, ressurja com força. Agora, ao que parece, a bola da vez é o ‘estupro’.

Ocorre, porém, que, desta vez, aquele velho discurso foi além, já que, não bastasse a previsão de novos crimes e o aumento das penas de delitos já existentes, também foi colocada a ideia de se propor alterações no benefício da progressão de regimes, o qual, certamente, é uma das mais importantes ferramentas de que dispõe o Estado para buscar a tão almejada ressocialização do criminoso. De acordo com a legislação atual, o autor de um crime comum tem direito de progredir de regime após o cumprimento de 1/6 do total da pena, desde que possua bom comportamento carcerário.

Já para os autores dos crimes considerados hediondos (como é o caso do estupro), a progressão se dá com 2/5 da pena (se o agente for primário) ou 3/5 (se reincidente). Em meu modesto sentir, ao menos nesse particular, a lei atual é boa e se mostra compatível com a nossa realidade.

Mas, infelizmente, em recentes manifestações na mídia, o Ministro de Justiça tem defendido o endurecimento no sistema de progressão de penas. Segundo ele, o sistema atual não se mostra ‘razoável’.

Em que pese o entendimento defendido pelo Ministro, acredito que nada precisa ser alterado. O nosso atual regramento é absolutamente ‘razoável’, sobretudo se considerarmos que o nosso sistema penitenciário não consegue promover a devida ressocialização dos detentos, já que está totalmente falido. Nesse contexto, qualquer comparação que se queira fazer com os “países desenvolvidos” não pode ser aplicada à nossa realidade, uma vez que, ao menos no que toca ao estado atual do nosso sistema prisional, nossas condições são quase medievais.

Curioso nisso tudo é que, nem bem estão identificados os autores do crime e, mais do que depressa, o Ministro da Justiça e alguns parlamentares vieram a público para postular pelo endurecimento das penas e do tratamento penal dado aos autores não só de estupro, como também de todo e qualquer delito considerado hediondo.

Mas, é bom dizer que esse tipo de proposta, tão equivocada quanto inoportuna, é, em verdade, um enorme “tiro no pé” , afinal, levando-se em conta os altos índices de reincidência existentes no nosso sistema prisional, é forçoso concluir que nossas cadeias mais aviltam o cidadão do que o recuperam para retornar ao convívio social.

O aprisionamento longo e duradouro de quem quer que seja, independentemente do crime cometido, não resolverá, por si só, o problema da criminalidade. É preciso investir na recuperação do preso – a fim de torna-lo um “cidadão” – e, claro, na formação do jovem, por meio da educação.

Discutir o aumento das penas ou a severidade da execução penal, da forma como está o nosso sistema prisional atualmente, é pura perda de tempo, verdadeira demagogia.

*Euro Bento Maciel Filho, advogado criminalista, mestre em Direto Penal pela PUC-SP, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados.