Empresa é obrigada a liberar funcionário nos jogos do Brasil na Copa do Mundo?

*Fabrício de Morais Jacinto

No presente mês, os brasileiros ficam ansiosos pelo início da Copa do Mundo, que iniciará no próximo dia 14 de junho. Os olhos focam na programação de onde, como e quando assistirão aos jogos.

Nesse momento, surge a dúvida se as empresas são ou não obrigadas a liberarem seus funcionários para assistirem aos jogos do Brasil.

Segundo a legislação brasileira, as empresas não são obrigadas a liberarem seus funcionários para assistirem aos jogos.

Porém, pensando na gestão de pessoas, muitos empresários estão firmando acordos com seus funcionários em que estipulem um horário especial para que possam assistir aos jogos.

Em nosso modo de pensar, essa é a melhor opção a ser tomada, pois evita desgaste entre o empregado e a empresa.

Logicamente, esse horário deverá entrar no regime de compensação. Ou seja, o empregado deverá compensar a empresa pelo horário em que saiu para assistir os jogos. O acordo pode ser individual ou através de convenção coletiva. Se for de forma individual, entre patrão e empregado, as horas deverão ser compensadas em até seis meses. Na modalidade de Convenção coletiva, poderá ser compensada pelo prazo de até um ano.

Outra opção viável, é a empresa disponibilizar um ambiente em sua dependência para que todos os empregados possam assistir aos jogos do Brasil.

Nesse caso, não poderá ser exigida a compensação de horas na medida em que o funcionário estava à disposição da empresa, podendo resolver questões de urgência do trabalho.

O ultimo cenário é caso a empresa opte por dispensar seus funcionários, nos períodos dos jogos, por mera liberalidade. Se optar por essa liberalidade, o empregado não poderá ser responsabilizado por uma decisão unilateral da empresa, devendo receber pelas horas não trabalhadas.

*Fabrício de Morais Jacinto é advogado. MBA em Ciências e Legislação do Trabalho pelo Instituto de Pós-graduação e Graduação – IPOG. Autor de artigos jurídicos. Palestrante. Sócio no escritório Morais & Araújo Advogados.