Eleições 2018 – O que muda no mundo digital

Mariana Motta Ribeiro[1] [2][3]

Iniciando sobre o Direito Digital, existem 3 (três) preceitos fundamentais do direito que se aplicam a essa matéria.

São: Viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu.

Direito Digital é informado por princípios como: uso ético da tecnologia, violação ao anonimato, liberdade de expressão com responsabilidade.

As pessoas sempre se relacionaram e relacionam em função de interesses comuns. E, agora, a diferença é que essa relação ocorre pela internet, celular, e, principalmente, pelas redes sociais.

Hoje em dia com as redes sociais, como facebook, blogs, sites, sítios de mensagens instantâneas, dentre outros, tornou-se muito mais fácil se manter atuante e atualizado no mercado.

Nas redes sociais, o que temos visto, são ótimas oportunidades para geração de negócios e também de mobilização social, nesse sentido, a questão política já não poderia mais ficar “por fora”, já era momento de isso ser legislado.

Devido a isso, o marketing digital é se torna cada vez mais imprescindível para aqueles que desejam estar sempre no meio em que se querem estar. Desse modo, ter uma assessoria jurídica para gerenciar e atuar na manutenção das publicações, canais, redes sociais, é importante, pois tudo o que o candidato vier a postar no canal ou qualquer decisão que venha a tomar terá repercussão imediata.

O político, hoje, tem que ter em mente que a sua ação gera reação, nesse sentido, não é mais possível ter sucesso apenas com projetos artificiais e superficiais. E mais, atualmente, a internet possibilitou a democracia prática, por que?  Hoje, qualquer pessoa pode fazer um projeto, qualquer pessoa consegue apresentar e fazer com que esse projeto seja visualizado. As novas tecnologias permitem esse acesso, ela trouxe a inclusão de todos. Nos é permitido criar trabalhos que vão além das nossas fronteiras e limites.

E, ainda sobre o ponto em que a ação gera reação, na internet é um meio em que os fatos não caem no “esquecimento”, pois tudo está gravado, e permanece escrito. Portanto, é uma construção de imagem que o político deve criar, e, com isso, é de extrema relevância observar que esta se tornando cada vez mais difícil criar uma “falsa imagem” no meio das redes.

O termo utilizado para isso é criar a ‘reputação digital’ – é construir/monitorar e fazer análise de informações sobre a pessoa na internet para orientar a percepção da sua imagem na rede. Na internet, tudo está gravado, não existe memória fraca, memória humana.

Dito isso, para os políticos, devido as inovações tecnológicas, a expansão da informação, e o seu o fácil acesso, a nova forma de propaganda eleitoral/digital, dentre outros, esses devem se atentar com sua reputação digital, pois um comentário, reclamação, de cunho negativo em rede social tem um grande poder de alcance e assim, pode mobilizar um enorme número de pessoas.

Bom, e além disso, na internet não significa que podemos falar, expor o que bem entendermos, e é nesse ponto que o direito alcança, pois, as responsabilidades, os danos, as multas, ainda prevalecem e devem prevalecer.

Principalmente, no lado político, cuidados devem ser tomados na horam de estar oficialmente nas redes sociais, e não só o político em si, como também seus colaboradores para o uso das redes.

Estar nas redes sociais exige:

– Planejamento estratégico adequado.

– Orientação ao colaborador.

– Resposta rápida e sábia.

– Gestão da marca, do partido, da imagem do político.

A respeito do marketing digital eleitoral.

Afinal, o que é marketing digital eleitoral/político e o que representa?

“O marketing digital é um conjunto de ferramentas online capaz de fazer com que uma empresa ou marca apareçam de formar variadas na internet, como por exemplo, por meio de uma pesquisa feita o google ou anúncios na própria ferramenta de buscas, sites e mídias sociais.

Para ter uma ideia do potencial dessa estratégia para uma carreira política promissora, mais de 62 milhões de brasileiros utilizam o Facebook diariamente. Inclusive, a maior parte dessas pessoas acessa a rede por dispositivos móveis.

Além disso, mais da metade das pessoas também usa o aplicativo para obter informações. Ou seja, há grandes oportunidades nas redes sociais para compartilhar conteúdo e informar os usuários sobre os seus passos, propostas e ideias. “ 4

E para o ano de 2018, o que será novidade?

A Lei n. 13.488, de 6 de outubro de 2017, alterou as seguintes leis: a lei 9.504, que é a Lei das Eleições, a Lei 9.096, lei dos partidos políticos, e 4.737, Código Eleitoral, bem como revogou dispositivos da Lei n. 13.165 (Minirreforma Eleitoral de 2015).

Essa Lei trouxe um tópico específico para a Propaganda na Internet. E foi muito positiva para o marketing eleitoral, pois proporcionou ao candidato a ampliar mais ainda a sua divulgação eleitoral pela internet.

Considerações importantes sobre a nova Lei.

Com as novas regras, que estão valendo para as eleições de 2018, ficou permitido o impulsionamento de conteúdo, ou seja, o pagamento para que postagens em redes sociais como o facebook alcancem um número maior de usuários.

Portanto, será possível utilizar canais pessoais do candidato para dar publicidade, entretanto, deve-se atentar ao que é permitido postar, fazer, pois caso contrário pode gerar multas ao candidato.

O candidato deverá ter muito cuidado para não fazer propaganda antecipada, e nesse ponto há ressalvas do que caracteriza e o que não caracteriza propaganda antecipada.

Uma curiosidade é que o impulsionamento apenas poderá ser feito por candidatos, partidos ou coligações, jamais pode ser por pessoa física. Essa até pode divulgar, porém, nunca impulsionar conteúdos, e isso é uma diferença crucial.

E quanto as doações pela internet?

Sobre as doações, o interessante é que apenas pessoas físicas podem fazer.

Doações pela internet são possíveis, entretanto, ainda são pouco utilizadas por receio dos candidatos, pois muitos ainda não estruturaram uma assessoria jurídica para fosse feita uma análise das conformidades.

O candidato, ao receber uma doação pela internet, tem que cumprir vários requisitos apontados na Lei.

Sobre essa forma de doação, o que se espera é que ela só aumente.

Pela internet o candidato consegue atingir em grande escala um maior número de pessoas. E, desde que usado e identificado corretamente o doador, o candidato não terá problemas na prestação de contas.

De todo esse contesto, temos que o Direito Digital é uma porta aberta para a compreensão das complexas questões relacionadas com o mundo da internet e suas consequências sobre todas as esferas da vida contemporânea.

Ser digital hoje em dia se tornou uma questão de sobrevivência. A segurança da informação traz consigo impactos diretos sobre a rentabilidade dos negócios, e, para o sucesso é fundamental estarmos preparados para lidar com novos aspectos digitais. E sem dúvidas, isso alcançou o meio político de uma forma extraordinário, onde políticos vem fazendo campanhas apenas com internet, e invariavelmente, esses podem estar sendo muito mais visados do que outros candidatos tradicionalíssimos.

É importante compreendermos que vivemos um momento único, tanto no aspecto tecnológico como no econômico e social.  O profissional de qualquer área, em especial o do direito, tem a obrigação de estar em sintonia com as transformações que ocorrem na sociedade.

Obs: se tem interesse em ter conhecimento sobre as formas e regras de publicação digital de um candidato, acesse e book elaborado para facilitar o entendimento. Nesse Ebook, o que apresentamos são as novas formas que um candidato pode utilizar para as próximas eleições. a Lei 13.488 de 06 de outubro de 2017 trouxe um tópico específico para a Propaganda na Internet. E foi muito positiva para o marketing eleitoral, pois proporcionou ao candidato ampliar mais ainda a sua divulgação eleitoral pela internet.

Acesso o link a seguir e baixe gratuitamente – http://www.vvs.adv.br/artigos-juridicos/eleies-2018–o-que-muda-no-mundo-digital

[1] Advogada associado ao Vellasco, Velasco & Simonini Advogados, com atuação em Direito Digital – Direito Empresarial – Direito Civil – Direito do Consumidor.  Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Empresária no ramo de Consultoria e Assessoria Jurídica Digital. Membro do Grupo de Estudos da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Inscrita na OAB/GO n.49.117.

[2] Contatos: e-mail: marianamotta@vvs.adv.br; insta @marianamotta.adv; página face https://www.facebook.com/mundodaadvocacia/?ref=bookmarks; site escritório www.vvs.adv.br.

[3] http://www.vvs.adv.br/artigos-juridicos/eleies-2018–o-que-muda-no-mundo-digital

4 http://gerenciamentopolitico.com.br/marketing-digital-para-politicos-tudo-que-voce-precisa-saber/