Compliance nas empresas, uma medida urgente

*Hanna Mtanios

A corrupção é velha conhecida do povo brasileiro. Escândalos e mais escândalos tomaram tempos longos na mídia logo após a redemocratização. Os paraísos fiscais de políticos e empresários criaram um imaginário popular de que bastava mandar o dinheiro “roubado” para os bancos suíços, que tudo estava resolvido, ninguém seria punido. O sentimento atual, no entanto, é que as coisas mudaram, ou estão mudando. E a sociedade civil precisa acompanhar a mudança.

Os casos judiciais de combate à corrupção são inúmeros, diversos políticos estão presos preventivamente ou cumprem pena atrás das grandes e dezenas de empresários brasileiros tiveram o mesmo destino. Com o anseio pelo combate à corrupção, novas leis surgiram e o Direito Penal foi impelido à integração com outras áreas do Direito, como o Comercial e o Cível. A complexidade das extensas redes de corrupção exigiram a integração dos operadores do Direito.

Adam Kaufmann, ex-membro da Promotoria de Nova York, atuou em vários casos de crimes de colarinho branco com repercussão no Brasil, como os casos do Banestado e o de Paulo Maluf. Em entrevista ao portal Jota, o atual advogado americano nota que as coisas mudaram com a integração das práticas jurídicas para  a prevenção e punição da corrupção.

Além da bem-vinda integração jurídica, há uma integração dos Estados nacionais, com pressões sobre o setor financeiro, que ocorre de maneira integrada, inibindo a prática de ocultação de divisas.

E com a mudança de paradigmas, é preciso que a sociedade e, sobretudo, nossas empresas acompanhem essa tendência. O “jeitinho brasileiro” não pode ser nossa prática empresarial e a administração das nossas corporações devem se dar pelos parâmetros legais. Para se ter uma ideia, em 4 anos de Lei Anticorrupção no Brasil, de janeiro de 2014 a janeiro de 2018, 183 empresas foram processadas (nem todas julgadas ainda) e 30 punições foram aplicadas. Os tempos são outros.

Com isso a prática da chamada compliance, termo aplicado para designar a ação de acordo com uma regra, com regulamentos internos e externos, ou seja, agir conforme a legalidade, tem crescido e precisa se consolidar como prática de todas as empresas em nosso país. Diversos especialistas do Direito se prepararam e prestam o serviço de compliance, mapeando os processos internos das empresas, e definindo normas e procedimentos internos, com a inclusão de um departamento interno na empresa, de preferência, responsável pelo gerenciamento do tema.

E a normativa serve para a prática interna, mas também para o público. Mantendo as informações seguras, as empresas precisam mostrar, no entanto, que adotam práticas estritamente legais e merecem o reconhecimento do mercado e da sociedade. Para isso precisam se adequar às leis, manter um controle permanente e divulgar os resultados do seu trabalho. E os benefícios para as empresas são enormes, além do reconhecimento, que garante maior competitividade, pode atrair mais investimentos e melhores condições de crédito.

Para se consolidar uma nova era política em nosso país, com o aclamado combate à corrupção como prática sistemática, deve-se construir uma nova forma de gestão preventiva, os empresários brasileiros devem atuar dentro da norma e a compliance é uma prática incontornável, necessária e urgente.

*Hanna Mtanios é advogado especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial