Caminho sem volta

advogada-miriam-jaqueline-alencastro-veigaComo foi dito no artigo anterior (leia aqui), mudanças relevantes estão ocorrendo na abordagem dos vários conflitos que permeiam uma sociedade com relações tão complexas como a nossa.

Atualmente, além das já conhecidas ações judiciais que são milhões em nossos tribunais, os Métodos Integrativos de Solução de Conflitos (MISCs) são um caminho inovador para se resolver questões conflitantes.

A mediação e a arbitragem se consolidam em nosso sistema jurídico.

Críticas aos MISCs, anteriormente costumeiras no meio jurídico, hoje dão lugar ao estudo e aperfeiçoamento dos profissionais do direito que já perceberam que este é um caminho sem volta.

A análise do conflito, com a compreensão de suas origens e motivações, somadas às técnicas que identifiquem as possíveis soluções, permite que os MISCs sejam utilizados pelos advogados como uma ferramenta eficaz para solucionar as controvérsias de seus clientes.

Atualmente grandes empresas têm adotado em seus contratos, as chamadas cláusulas escalonadas (medarb), pelas quais se pactua previamente que questões oriundas do negócio jurídico contratado, sejam resolvidas através da mediação e da arbitragem, o que demonstra que tal caminho é uma realidade inconteste, consolidando a ideia de múltiplas formas de solução de conflitos, além das ações judiciais.

Para exemplificar a abrangência e relevância dos MISCs, é importante ressaltar que na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Fiesp, instalada no maior centro econômico do país, o valor médio envolvido na arbitragem ainda em 2012, foi de 10,9 milhões de reais, o que aponta a tendência dos empresários em adotarem os MISCs para solução dos seus conflitos corporativos.

Outro dado que demonstra o crescimento do interesse dos empresários nos MISCs é a crescente inclusão de cláusulas arbitrais ou medarb em seus contratos firmados com o setor privado e o setor público, como por exemplo, nos contratos do Metrô de São Paulo e nas concessões de blocos de exploração de petróleo pela Agência Natural do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme noticiado pelo jornal O Estado de S.Paulo.

O mundo dos negócios tem se movimentado no sentido de minimizar o impacto dos altos custos financeiros e institucionais das demandas judiciais que se eternizam no judiciário.

Os empresários já perceberam que entre uma ação judicial, cujo crédito nela discutido acaba ser tornando prejuízo contábil, em razão da demora do seu trâmite e a possibilidade de um acordo a curtíssimo prazo, esta última opção é economicamente mais viável.

A mediação, por exemplo, além de ser economicamente mais vantajosa, é um mecanismo não contencioso, desenvolvido em ambientes de confidencialidade e autonomia entre as partes, proporcionando uma gestão de controvérsias com maior eficácia e celeridade, além de oportunizar às partes, a construção de acordos sustentáveis, preservando, consequentemente, suas relações comerciais e pessoais .

Através da mediação, as empresas não serão surpreendidas por decisões que possam prejudicar sua saúde financeira ou sua posição no mercado, uma vez que elas mesmas encontrarão a solução mais favorável aos seus reais interesses, com a formulação de acordos estruturados por seus advogados.

Além disso, a sistematização dos procedimentos, a adesão de grandes corporações aos MISCs e o incentivo do CNJ, OABs, instituições de ensino que passam a inserir tal conteúdo em suas grades curriculares, demonstram que os Métodos Integrativos de Soluções de Conflitos são um caminho sem volta para se resolver com mais eficácia e agilidade as questões hodiernamente presentes nas relações pessoais e comerciais das corporações.

*Míriam Jaqueline Alencastro Veiga, advogada, mediadora empresarial, membro da Comissão de Direito Empresarial, coordenadora da Sub-Comissão de Soluções Alternativas de Conflitos Empresariais, membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/GO.