Aspectos práticos do trabalho intermitente

Wanessa Oliveira da Costa Borges

O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação na seara trabalhista.

Conforme o texto legal, “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” (art. 443, § 3º).

Na prática, a empresa contrata determinado funcionário para lhe prestar serviços, de forma descontinua, em um número de horas e período pré-determinado, sendo que este funcionário poderá ser convocado a qualquer momento, tendo 1 (um) dia útil para aceitar ou recusar a oferta, e em caso de silêncio, presume-se recusado o serviço. Ainda de acordo com o texto da reforma, quando aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dia (art.452 A, § 3º).

O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito, devidamente registrado na CTPS.O valor hora de trabalho deve ser no mínimo o valor hora do salário mínimo, ou não inferior ao pago para os demais funcionários regulares da empresa, que exerçam a mesma função.

Depois de completar aquele serviço, o funcionário tem de obrigatoriamente receber por aquele período imediatamente em seguida. O valor deverá incluir remuneração, férias proporcionais com acréscimo do abono constitucional, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado (o domingo ou dia de folga da categoria) e adicionais legais (como hora extra, se for o caso). O dinheiro referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como acontece com um trabalhador regular em contrato CLT. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.

Diante do exposto, o que pode ocorrer na prática é uma maior flexibilidade tanto de contratação, por parte das empresas, quanto de horários  e possibilidade de maior prestação de serviços a várias empresas, por parte do empregado, o que pode gerar maior renda, desde que devidamente respeitadas as normas acima descritas.

*Wanessa Oliveira da Costa Borges, advogada, associada ao escritório Morais & Araújo Advogados.