1º de maio: Dia Internacional do Trabalhador

Priscila Salamoni e Samarah Gonçalves

A história dos trabalhadores sempre foi marcada por muita luta e reinvindicações por melhores condições de trabalho e é, justamente, por essa razão que o dia 1º de maio tornou-se feriado nacional, com o principal fim de homenagear aqueles que participaram desse progresso social, não só no Brasil, mas mundialmente.

No dia 1º de maio de 1886, em Chicago (EUA), milhares de trabalhadores foram para as ruas reivindicar melhores condições de trabalho, em especial a redução da jornada laboral. Dias depois, contudo, em outra manifestação, ocorreu conflito entre os trabalhadores e policias, provocando a morte de doze obreiros e deixando várias pessoas feridas, data que ficou conhecida como Revolta de Haymarket.

Três anos após, em 1889, foi realizado o Congresso Internacional Socialista, ocorrido na capital da França, momento em que foi instituído o Dia Internacional dos Trabalhadores.

No Brasil, há relatos de que a referida data é comemorada desde 1895, mas esta só se tornou oficial com o advento do Decreto nº 4.859/1924, que estabeleceu feriado nacional para promover a comemoração e confraternização das classes operárias.

Durante a presidência do Getúlio Vargas (nas décadas de 1930 e 1940), no entanto, esta passou a ser utilizada, também, como data para divulgação e elaboração de leis e benefícios trabalhistas e, então, passou-se a chamar o dia 1º de maio como “Dia do Trabalhador”.

Na mencionada data (1º de maio), por exemplo, foi instituído o salário mínimo (1940), para suprir as necessidades básicas da família; foi criada a justiça do trabalho (1941), local destinado a dirimir eventuais conflitos existentes na relação de trabalho; e, ainda, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Partindo para análise da referida legislação trabalhista em vigor, é preciso observar recente mudança advinda com a Lei nº 13.467/17, na medida em que o mencionado decreto, promulgado há 70 (setenta) anos, já não mais supria regulamentação necessária às novas modalidades da relação de trabalho sobrevindas com a evolução do país.

Considerando, portanto, que o direito deve acompanhar e se moldar de acordo com a realidade alterada de tempos em tempos, a partir de 11 de novembro de 2017, o mencionado Decreto teve alterações substanciais com a chamada Reforma Trabalhista.

Em meio à tantas mudanças na legislação, era evidente que estas não iriam agradar a todos, mas fato é que o objetivo principal da reforma foi atingido por meio das importantes alterações em relação à inclusão no mercado de trabalho, trazendo outras formas de contratação, que tornaram o emprego mais acessível e trouxe maiores oportunidades aos cidadãos que antes ativavam-se na informalidade, a fim de que estes estejam assegurados pela legislação que tanto lutaram.

Acredita-se, assim, que o 1º de maio deste ano está ganhando cara nova, com cheiro de novas oportunidades e avanços nas relações de trabalho.

*Priscila Salamoni e Samarah Gonçalves são advogadas trabalhistas do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados.