Aprovada redefinição das atribuições para promotorias criminais de Goiânia

Aprovação foi feita pelo Colégio de Procuradores do MP-GO
Aprovação foi feita pelo Colégio de Procuradores do MP-GO em sessão na segunda-feira

O Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira (26/9), a proposta de redefinição das atribuições de 24 Promotorias de Justiça de Goiânia. Os procuradores acompanharam o voto da relatora do processo, Eliete Sousa Fonseca Suavinha, da 30ª Procuradoria de Justiça, após detalhada fundamentação de todo o procedimento que levou a esta decisão. Tendo como objetivo a melhoria na efetividade e rapidez na prestação do serviço público, foram redefinidas as atribuições das 2ª, 3ª, 13ª, 14ª, 16ª, 18ª, 19ª, 21ª, 27ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 40ª, 41ª, 43ª, 46ª, 48ª, 54ª, 55ª, 62ª, 64ª e 80ª Promotorias de Justiça de Goiânia.

Desta forma, a Central de Inquéritos será extinta e as promotorias que a integram manterão suas atribuições, agregando as atribuições das promotorias de reclusão, as audiências de custódia e o controle externo da atividade policial. De igual modo, as promotorias de reclusão serão mantidas, havendo o acréscimo das atribuições atualmente afetas às promotorias da Central de Inquéritos, as audiências de custódia e o controle externo da atividade policial.

A mudança foi deflagrada após Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao Procurador-Geral de Justiça para otimizar, em conjunto com o Colégio de Procuradores de Justiça, as atribuições das sete Promotorias de Justiça da Central de Inquéritos de Goiânia, por meio do acréscimo de atribuições ou a transformação em promotorias de reclusão ou outra reconfiguração. A recomendação ocorreu em decorrência do Relatório Conclusivo de Inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público, realizada em novembro de 2014 no Ministério Público de Goiás.

Ao analisar as propostas apresentadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, a relatora entendeu que a melhor mudança a ser implementada seria a de extinção da Central de Inquéritos, distribuindo-se suas atribuições entre as varas de reclusão, mediante a agregação de mais Promotorias de Justiça, de modo que dois promotores trabalharão com cada juiz, com atribuições concorrentes. Assim, a promotoria poderá acompanhar todas as etapas da persecução penal desde a fase investigativa até a judicial, trazendo eficiência e resolutividade para a atuação.

Com a mudança, o controle externo concentrado da atividade policial passará a ser exercido pelas 24 Promotorias de Justiça de reclusão, que também estarão encarregadas da realização das audiências de custódia junto à 7ª Vara Criminal, o que representará ganho para a atuação ministerial. As 2ª e a 64ª Promotorias de Justiça, atualmente vagas e que deixaram de ter atribuição da Fazenda Pública e Comunitária, respectivamente, passarão a ter atribuições perante as varas criminais não especializadas. As 19ª, 31ª, 43ª e 80ª Promotorias de Justiça, com atuação concorrente na 3ª Vara Criminal (1º e 2º juiz), terão acrescidas às suas atribuições as audiências de custódia e o controle externo concentrado da atividade policial.

Após a publicação da Resolução do Colégio de Procuradores, ficará assegurado aos membros da atual Central de Inquéritos o prazo de dez dias, observada a ordem de antiguidade, para optar pela mudança da lotação junto às varas criminais, nas vagas não providas, respeitadas as lotações dos atuais promotores da reclusão. A mudança viabilizará ainda a movimentação na carreira, já que poderá ser publicado edital para provimento das 2ª e 64ª Promotorias de Justiça da capital. Fonte: MP-GO