Aprova proposta que muda Código Penal Militar para penas acessórias constarem de sentenças

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5925/16, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que modifica o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para determinar que a imposição de pena acessória conste expressamente da sentença.

Pena acessória é aquela aplicada em simultâneo a uma pena principal, a fim de proteger determinados interesses colocados em perigo em razão da prática de um crime.

O Código Penal Militar lista as seguintes penas acessórias: perda de posto e patente; indignidade para o oficialato; incompatibilidade com o oficialato; exclusão das forças armadas; perda da função pública, ainda que eletiva; inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; e a suspensão dos direitos políticos.

Hoje o código já estabelece que essas penas constem expressamente da sentença, exceto nos casos de perda de posto e patente; perda da função, por parte do civil, quando a pena for superior a dois anos; e suspensão dos direitos políticos. Estas, ainda que acessórias, são automáticas e não há a necessidade de o julgador explicitá-las.

O relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirmou que o assunto deve ser levado adiante, uma vez que uma subcomissão do colegiado tratou da modernização do Código Penal Militar e abordou esse ponto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.