Apresentada proposta de enunciado sobre ação civil para perda de cargo de membro do MP

O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proposta de enunciado sobre ação civil para perda de cargo de membro do MP. Segundo o texto, “nos casos de prática de crime incompatível com o exercício do cargo, por membro do Ministério Público, a ação civil para a decretação da perda do cargo somente pode ser ajuizada quando houver ação penal em curso”.

Em sua justificativa, o conselheiro proponente afirmou que a proposta tem o objetivo de sedimentar o entendimento do CNMP acerca do ajuizamento de ação civil para a decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público, nos casos de prática de crime incompatível com o exercício do cargo.

Segundo Sérgio Ricardo de Souza, “a inexistência de orientação específica acerca do assunto denota existir verdadeiro risco de retrocesso às garantias e prerrogativas conferidas, pela Constituição Federal de 1988, aos membros do Ministério Público, notadamente a da vitaliciedade e perda do cargo, que por sua vez é uma significativa conquista à independência funcional do MP”.

Para o proponente do texto, a existência de ação penal em curso configura uma condição específica de procedibilidade da ação civil de perda do cargo. “É clarividente que a ação civil só deve ser intentada desde que existam elementos suficientes que evidenciem a prática de crime incompatível com o exercício do cargo por membro do MP. Caso contrário, haverá um inaceitável contrassenso, eis que sequer haverá motivo jurídico suficiente à promoção da correspondente ação civil”, disse Sérgio Ricardo de Souza.

Portanto, continua o conselheiro, “admitir a propositura de ação civil de perda de cargo decorrente da prática de crime por membro do Ministério Público, sem sequer existir ação penal em curso acerca do mesmo fato, não demonstra existir fundamento bastante para o ajuizamento daquela ação, quiçá para a perda do cargo”.