Aposentando por invalidez pelo INSS não tem direito à indenização não prevista em apólice de seguro

Uma sentença que havia condenado seguradora ao pagamento de indenização por danos morais a segurado aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação de cobrança securitária foi revertida. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proveu o recurso da seguradora, à unanimidade, nos termos do voto da relatora, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

De acordo com o advogado Thiago de Paula – do escritório Jacó Coelho Advogados – que representou a seguradora na ação, entendeu-se que não se pode confundir contrato de seguro de vida com Previdência Social, posto que esta trata de um direito inerente ao cidadão e o outro depende do que é previsto na apólice.

Thiago explica que o segurado celebrou proposta de seguro de vida em grupo e para acidentes pessoais, junto à seguradora, pretendendo receber indenização securitária em decorrência de invalidez por doença. Entretanto, ele relata que, em observância às cláusulas do contrato pactuado entre as partes, foi possível verificar, nas condições especiais da apólice, especificamente, somente a Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) presente na cobertura. “Portanto, viu-se que, nas condições gerais da apólice securitária em questão, houve a exclusão expressa da cobertura securitária pleiteada pelo segurado”, esclarece.

“A patologia que acometeu o segurado não estava coberta conforme previsto no pacto contratual, uma vez que o segurado só faria jus à indenização securitária caso padecesse de incapacidade total por doença, nos moldes da apólice securitária, isto é, se a doença gerasse a perda da existência independente do segurado, em razão da ocorrência de quadro clínico incapacitante”, destaca. Ele argumenta que a decisão dos magistrados, portanto, foi lógica ao desacolherem o pedido de indenização a título de danos morais, uma vez que a negativa de pagamento do seguro se deu em estrita observância às cláusulas restritivas da apólice securitária.