Aposentadoria não é fator impeditivo para reintegração de função trabalhista

Da Redação

Apesar de em alguns pontos ser dificultoso entrar com uma ação judicial, quando alcançado o objetivo, analisamos a necessidade de reivindicar direitos e entendimentos que possam nos fortalecer. É o caso do processo trabalhista de uma colaboradora portadora de necessidade especiais (PNE) e cliente do Martins Lacerda & Cabeleira Advogados Associados.

Foi apresentada Reclamação Trabalhista no fórum trabalhista da Barra Funda, pleiteando a sua reintegração da ex-funcionária, tendo em vista, ser portadora de necessidades especiais (PNE). Também, fazia parte da ação o pleito pelo pagamento de horas extraordinárias (7ª e 8ª diária), adicional de periculosidade, entre outros.

O maior obstáculo dos advogados nesse caso foi batalhar para reformar a sentença, que afastou o direito de reintegração da Reclamante devido a aposentadoria.

Além disso, dentro da lei que destina vagas para funcionários portadores de necessidade especiais, uma porcentagem é destinada e deve ser preenchida de acordo com o porte da empresa. Neste caso, não só a cliente havia sido demitida como também nenhum PNE foi contratado para preenchimento da vaga.

“A sentença entendeu que teríamos direito a manutenção do contrato de trabalho, até que a empresa comprove o cumprimento dos requisitos legais, entretanto, limitou os efeitos da reintegração a aposentadoria, ou seja, discorreu que a cliente de fato teria direito a reintegração, porém esse direito se perderia caso ela já tivesse se aposentado”, informa a advogada Maria Julia Lacerda Servo.

O recurso direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho, visava excluir essa limitação. O fato de estar aposentada não pode afastar o direito de ser reintegrada como funcionária. E esse foi o ponto principal determinante que não só ajudou, mas fez com a causa revertida em favor da cliente.

Para a advogada Maria Julia, este é um caso de sucesso que deve ser levado em consideração e que ressalta a importância de sua atuação. “A reforma da decisão foi relevante, porque conseguimos afastar a aposentadoria como fator impeditivo da reintegração. Além disso, foi obtido êxito para determinar que a ex-funcionário laborou em local periculoso e, portanto, fazia jus ao adicional legal” finaliza.