Aplicação dos direitos das domésticas na estaca zero

Os debates internos no Congresso Nacional em torno da regulamentação do trabalho doméstico devem fazer o projeto voltar à estaca zero. A proposta já havia sido aprovada em julho passado em uma comissão especial, mas 50 emendas apresentadas na Câmara fizeram o texto retornar à comissão. Com o vaivém, dificilmente os patrões saberão ainda neste ano como implementar os direitos garantidos pela emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, promulgada há mais de um ano. As informações são do portal iG.

Embora a intenção do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator na Comissão de Consolidação das Leis, para a qual a proposta retornou, defenda uma tramitação mais rápida, a CPI da Petrobras tem centralizado os esforços no Congresso. Vai se somar a isso à proximidade da Copa do Mundo e o início da campanha eleitoral, eventos que esvaziarão Câmara e Senado. O peemedebista, contudo, garante que apresentará um novo relatório ainda nesta semana, com poucas alterações.

Jucá avalia que seu relatório, aprovado em julho na Comissão de Leis, composta por deputados e senadores, foi negociado até o limite com o governo e está amadurecido. Por isso, a tendência é que ele rejeite praticamente todas as emendas apresentadas pelos deputados.

Contribuição sindical. Entre as mudanças sugeridas estão a obrigação do pagamento de contribuição sindical, a flexibilização do banco de horas, jornada de 12 horas por 36, exame médico admissional, periódico e demissional do empregado, além de mudanças nas alíquotas fixadas por Jucá. O senador foi taxativo: “Nada que onera ainda mais os patrões vai passar”.

Regulamentação. Pontos fundamentais do texto devem ser mantidos. Jucá determinou que as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro (a PEC das Domésticas instituiu um regime de oito horas de trabalho diárias). O restante entra para o banco de compensação de horas, que pode ser revertido em folgas no fim de um ano.

O senador sugeriu ainda que o empregador pague 11,2% por mês de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos quais 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo ligado à multa de 40% por demissão sem justa causa.

Romero Jucá alega ser necessário garantir aos patrões as condições de arcar com os custos trabalhistas gerados pela nova lei. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, o patrão poderá reaver o valor.

No vácuo

Pontos da Lei das Domésticas que ainda não têm regulamentação:

Pagamento ou compensação de horas extras

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Multa de 40% do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Contribuição sindical

Seguro-desemprego por três e não cinco meses, como assegurado a outras categorias