Ao finalizar votação do novo Código de Ética, OAB restringe publicidade de advogados

O conselho da OAB concluiu ontem a votação do Código de Ética
O conselho Pleno  da OAB concluiu ontem, em Brasília, a votação do novo Código de Ética da Advocacia

Foi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81 conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.

O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições dos conselheiros. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.

Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.

Publicidade

No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

Os advogados estão também proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Pleno.

Em materiais de divulgação, foi permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.

De acordo com o texto, poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.

E-mail em artigos
A OAB voltou atrás para que o novo código permita que o advogado divulgue seu e-mail em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos publicados na imprensa. Em votação na manhã do último domingo  (16/8), o Conselho Pleno havia aprovado proibir a veiculação dos endereços eletrônicos por considerar que poderiam configurar “captação de clientes”. Com um pedido assinado por conselheiros federais, a questão foi reaberta e votada novamente.

Também ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.

Conforme o deliberado pelos conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica.