Analista fiscal é denunciado por exigir pagamento para não realizar vistorias

A promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo ofereceu denúncia contra o analista fiscal da Delegacia Fiscal de Rio Verde, José Humberto de Almeida Manzi, por supostamente exigir vantagem indevida durante o exercício de sua função, o que configura crime previsto no artigo 316 do Código Penal (concussão). A representante do Ministério Público (MP) requereu, ainda, além da condenação à prisão, que, ao fim da ação, o servidor público perca seu cargo e seja condenado a ressarcir os prejuízos causados pelas infrações.

De acordo com a denúncia, no dia 10 de maio deste ano, José Humberto, que é funcionário público, entrou em contato, via aplicativo Whatsapp, com um ex-funcionário do Camelódromo Paulo Reis e solicitou o número de Carlos Alberto, gerente do local. Na conversa, o analista fiscal enviou uma foto ao ex-funcionário contendo uma ordem de averiguação de situação cadastral e de emissão de documentação fiscal, dizendo que precisava conversar pessoalmente com o administrador do camelódromo.

No mesmo dia, o ex-funcionário entrou em contato com o gerente do local, que marcou uma reunião com José Humberto em seu escritório, localizado no camelódromo. No encontro, o denunciado se apresentou como analista fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e mostrou a Carlos Alberto a ordem de averiguação. O gerente, então, informou ao fiscal que já estava providenciando a atualização dos documentos.

Porém, o fiscal insistiu, dizendo que, além da fiscalização, mercadorias poderiam ser apreendidas, bem como poderiam ocorrer transtornos aos comerciantes do local, caso a ordem fosse cumprida. A vítima, porém, reafirmou ao denunciado que já estava atualizando sua situação cadastral. José Humberto, então, exigiu pagamento para que a ordem não fosse executada, prometendo futuro contato para que informar o valor devido.

No dia 11 de maio, também via Whatsapp, o fiscal informou ao gerente do camelódromo que havia conversado com outro indivíduo e que deveria ser pago o valor de R$ 10 mil para que a fiscalização não fosse realizada. A vítima, no entanto, disse não possuir tal valor, sendo que José Humberto prometeu verificar a possibilidade de redução.

No dia seguinte (12/5), José Humberto enviou uma nova mensagem à vítima, informando que o valor poderia ser pago em partes: metade neste dia e a outra metade na terça-feira da outra semana. Carlos Alberto, porém, suspeitou e não respondeu às mensagens, dirigindo-se a Delegacia de Polícia para narrar os fatos.

Os policiais, com intuito de constatar o crime, marcaram um encontro com o analista fiscal no camelódromo, onde foram instalados dispositivos para captar a conversa. Por volta das 18h55, José Humberto chegou ao local e novamente afirmou que a quantia de R$ 10 mil deveria ser paga a fim de evitar a fiscalização no estabelecimento. Após confirmado o crime, os policiais entraram na sala e efetuaram a prisão do fiscal em flagrante.

Com base nos fatos, a promotora denunciou o servidor público pelo crime de concussão, ou seja, por exigir vantagem indevida, conforme previsto no Código Penal, com pena que pode variar entre dois e oito anos de reclusão. Fonte: MP-GO