Ampliada restrição para compra direta de carro das montadoras

A partir de agora, quem comprar veículo direto das montadoras com redução do ICMS como pessoa física, produtor rural, ou pessoa jurídica, de qualquer atividade, não poderá vender o veículo antes de 12 meses de uso. Se a venda ocorrer antes desse prazo, o comprador deverá pagar a diferença do ICMS. A mudança está prevista no convênio ICMS 67/18 do Conselho de Nacional Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, dia 10. A intenção dos Estados é evitar fraudes e a sonegação de impostos na revenda dos veículos adquiridos direto das montadoras.

A exigência foi ampliada e estendida para pessoa física-produtor agropecuário e pessoa jurídica em geral, independentemente da atividade que exerçam. A regra anterior, agora alterada, fixava prazo para a revenda apenas para a pessoa jurídica produtor agropecuário, de locação de veículos e de arrendamento mercantil.