Aluguel: Ação Renovatória é opção segura para manter o ponto comercial, alerta advogado

Para obter crescimento da rede de franquia, um dos principais focos dos franqueadores é expandir o mercado de atuação e manter sua marca pela manutenção e abertura de novas unidades. Boa parte esquece, porém, de um fator muito relevante nesta trajetória: a conservação do ponto comercial em que se está instalado. O sócio do escritório especializado no setor de franchising KBM Advogados, Raul Monegaglia, orienta os empreendedores que, para prolongar a permanência no local, uma escolha segura é propor a Ação Renovatória de contrato de locação. “O objetivo do procedimento é garantir o desenvolvimento da marca e gerar estabilidade do negócio”, afirma.

Quando o empreendedor propõe a ação, o locador é obrigado a renovar o contrato, desde que o locatário atenda aos requisitos legais, e ressalvadas as possibilidades de não renovação previstas na Lei de Locações. “Somente tem direito a ajuizar ação renovatória quem tem contrato de locação escrito, por tempo determinado de 60 meses ou mais, sendo período único ou prazos menores somados”, esclarece.

A ação precisa ser proposta ao locador durante o limite legal, que é de um ano a seis meses antes do término contratual. “É imprescindível ter atenção redobrada na hora da renovação desse tipo de contrato”, ressalta.

Ainda segundo o advogado, outro fator positivo da ação é baixar, em alguns casos, o valor aluguel, que é medido pela média paga pelos lojistas em um determinado shopping, por exemplo. “No momento da renovação será avaliado o preço do aluguel pago pelas demais lojas, levando-se em conta os critérios de comparação, e, assim, será tirada uma média. Caso o número esteja abaixo do que o locatário paga regularmente, para o próximo contrato de cinco anos ele terá uma redução no aluguel, ou, no mínimo, um reajuste que não será abusivo”, aponta.     

De acordo com Monegaglia, é necessário entender, contudo, que o pagamento das “luvas” não quer dizer que o ponto comercial é de propriedade do locatário. “Não existe aquisição do ponto. O que se garante é o direito de usá-lo por um novo período de tempo determinado”, diz.

Raul Monegaglia comenta que é muito importante tanto franqueadores quanto locatários estarem atentos a todas essas questões e procurem o auxilio de algum especialista para orientá-los. “A expansão de uma franquia se mede pelas lojas abertas, da mesma maneira que a força de uma marca se mede por sua permanência no mercado. Tudo isso, ao final, são fatores que irão mostrar o valor que a rede possui”, complementa.