AGU mostra imagens de mulher no Facebook para provar que ela tem condições de retornar ao trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) usou postagens na rede social Facebook para provar que trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não se encontrava incapacitada por quadro depressivo grave e tinha condições de retornar ao trabalho.

Um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho em novembro de 2013. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.

Porém, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas de portadores de depressão grave.

Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”. Também ressaltaram que o paciente ainda “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.

As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. “Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido e gerou economia aos cofres públicos.

Processo nº 0001946-06.2014.4.03.6302