Afastada nomeação de candidatos a professor do IFG reprovados em concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que candidatos reprovados em concurso público para o cargo de professor de geografia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) fossem nomeados para assumir vaga na instituição de ensino.

Cinco candidatos que prestaram concurso para vagas disponíveis no Campus Senador Cânedo entraram com ação judicial alegando que teriam o direito a classificação para futuras vagas em outras unidades do instituto federal para o mesmo cargo. Segundo eles, já havia acontecido situação semelhante em concursos anteriores.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal (PF/IFG) argumentaram que o edital especificava que o concurso tinha apenas cinco vagas disponíveis. Mas segundo os procuradores, os candidatos obtiveram colocação após a sexta classificação, e, por isso, foram automaticamente reprovados da seleção.

As unidades da AGU defenderam que os autores da ação têm direito apenas às vagas existentes na unidade que optaram no ato da inscrição do concurso. Além disso, os procuradores afirmaram que compete ao IFG decidir sobre a vinculação das vagas a uma lotação/campus específica. No entanto, a Instituição não tem liberdade para aprovar candidatos fora das condições expressas no edital do concurso público.

A 8° Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos da AGU, indeferiu o pedido dos professores, e reconheceu que a pretensão dos candidatos “colide com a previsão editalícia e regulamentar” afastando, assim, “a relevância jurídica necessária à concessão da tutela de urgência”.