Advogados afirmam que fim do foro privilegiado não prejudica imparcialidade dos julgamentos

Profissionais do Direito defenderam que o fim do foro privilegiado não deve prejudicar a imparcialidade dos julgamentos de autoridades pelas cortes hierarquicamente inferiores. Eles foram ouvidos na semana passada pela comissão especial da Câmara que analisa a restrição do foro privilegiado em caso de crimes comuns (PEC 333/17).

Relator da matéria, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) ponderou que a prerrogativa do foro não pode ser entendida apenas como um privilégio, mas como garantia da neutralidade de forças políticas durante o julgamento de uma autoridade.

O caso emblemático seria a possibilidade de prefeitos serem julgados por juízes de primeira instância em crimes vinculados ao mandato. Segundo o deputado, muitas vezes, a relação entre juízes e políticos se baseia na “intriga ou extrema amizade”, além de esconder potenciais adversários políticos.

“Esse processo seria o mais isento? Ainda que mais célere (o julgamento), a isenção continuaria garantida? Esse é o dilema que vai percorrer os debates que teremos aqui”, complementou.

Já para o professor de direito do UniCEUB Fabrício Medeiros, a imparcialidade da primeira instância é garantida, sobretudo, pelo próprio controle interno do judiciário, bem como pela possibilidade de recorrer a instâncias superiores. Ele lembrou que o julgamento de políticos na primeira instância já ocorre nas ações de improbidade, ainda que sem efeitos penais.

“As sanções que advém de um ato improbo são extremamente rigorosas e, no entanto, é a primeira instância que julga os agentes, porque não há foro por prerrogativa de função em matéria de improbidade. E o controle que é feito em ações de improbidade, até certo ponto, vem funcionando, até a chegada dos processos no âmbito do STJ”, ressaltou.

Esse também é o entendimento do professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas Ivar Hartmann: “Quantas pessoas teriam de estar dispostas, em uma teoria de conspiração para prejudicar o prefeito? Não é viável”.

De acordo com ele, o próprio sistema judiciário já permite uma quantidade excessiva de recursos para que o réu tenha garantido seu direito de ampla defesa e isenção. O professor exemplificou que, para comprometer a imparcialidade de um julgamento na primeira instância (sem contar, portanto, a segunda instância e os recursos ao STJ e ao STF), deveriam participar do ato contra o prefeito, ao menos, três servidores públicos, entre delegados, magistrados e membros do Ministério Público.

Nova regra
Há um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos durante e em razão do mandato.

A PEC 333/17 analisada pela comissão é mais ampla ao alcançar crimes cometidos por ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuariam com foro privilegiado para crimes cometidos fora do mandato apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.