Advogado defende projeto de lei para alterar normas para suspensão ou cancelamento de certificados da Anac

O senador Vicentinho (TO) apresentou ao Senado projeto de lei que visa estabelecer critérios mais claros por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A matéria se refere à suspensão ou cancelamento dos certificados obrigatórios à operação de empresas que prestam serviços aéreos públicos, baseando-se, para tanto, nos padrões estabelecidos no inciso XXX, do artigo 8º da Lei 11.182/2005 (Lei da Anac). O advogado, aviador e professor de direito aeronáutico, Georges Ferreira (foto), acredita que o projeto diminuirá a burocracia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e trará benefícios às prestadoras de serviços aéreos.

O especialista explica que a Anac tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Está sob sua responsabilidade garantir as condições de segurança e de aeronavegabilidade tanto de equipamentos, como da estrutura organizacional de operadores privados e prestadores de serviços aéreos públicos (principalmente táxis aéreos e linhas aéreas).

Contudo, ele pontua que a Anac sofre, desde o início de seu funcionamento, com a falta de servidores e ausência de padronização em suas operações de fiscalização e de exigências de requisitos operacionais frente aos operadores detentores de certificados de Empresas de Transporte Aéreo (ETA).

“Essa condição tem levado, em muitos casos, à suspensão cautelar das operações dessas empresas, com arrimo no art. 45 da Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, afirma Georges.

Ele acrescenta que esse dispositivo permite que, em caso de “risco iminente”, a Administração Pública adote motivadamente providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado. “Sua aplicação indiscriminada tem resultando na interrupção por meses das atividades de inúmeros operadores, levando-os a arcar com grandes prejuízos ou mesmo resultando no encerramento de suas atividades”, destaca.

Georges acredita que não se justifica que as prestadoras de serviços aéreos públicos sejam suspensas ou tenham cancelados seus certificados cautelarmente sem que lhes sejam concedidos prazos para sanar os problemas apresentados, ou ainda, sem que a Agência possua padrões para determinar medida tão drástica. (Vinícius Braga)