Advogado de sindicato intermedeia acordo trabalhista em Alto Horizonte

Advogado Artur Fraga Guimarães (de azul) participou de  assembleia

O advogado Artur Fraga Guimarães, do escritório Marden e Fraga Advogados Associados, participou no último dia 2 de junho,  em Alto Horizonte de Goiás, de assembleia extraordinária convocada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado de Goiás (Sticep-GO), Petronilho Alves de Moura, com os trabalhadores da U&M – Mineração e Construção S.A e Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A para votação de proposta de acordo judicial feita pela empresa para pagamento  das horas in itineres, ou seja, aquelas “gastas pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular”. Por unanimidade, os trabalhadores aceitaram a proposta.

A proposta de acordo foi feita em ação trabalhista proposta pelo Sticep na Vara do Trabalho de Uruaçu, em favor dos sindicalizados que residem ou residiam em Campinorte e Nova Iguaçu e que precisavam se deslocar diariamente para Alto Horizonte de Goiás, para exercerem suas funções, ou eram alojados nas dependências da U&M.

Houve participação efetiva dos trabalhadores

Representando o Sticep, Arthur Fraga esclareceu os trabalhadores dos termos da proposta, assegurando que os valores individualmente apurados a cada um dos substituídos tiveram um largo acompanhamento dos profissionais do escritório que atende o Sticep, bem como do próprio sindicato e dos representantes legais da empresa empregadora. Arthur Fraga tranquilizou os trabalhadores no sentido de que, na proposta, foram respeitados os interregnos discorridos pelos respectivos trajetos, a base de cálculo e o interregno contratual.

De acordo com Fraga, com o aceitação do acordo, ele deverá ser quitado em quatro parcelas, sendo que o pagamento da primeira parcela se dará 30 dias após o protocolo das planilhas de cálculo e listagem dos empregados. Ele informou, ainda, que os honorários advocatícios serão pagos pela empresa, sem descontos nos créditos dos trabalhadores.