Advogado criminalista goiano peticiona em versos habeas corpus ao STF

Marília Costa e Silva

Pedro Sérgio dos Santos peticiona em versos

O advogado Pedro Sérgio dos Santos peticionou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal um habeas corpus em favor de João Batista da Silva. O que chama atenção é que o criminalista, que é professor e já foi diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), peticiona em versos.

Nas nove estrofes do texto, ele explica que o cliente é pedreiro e que já foi julgado duas vezes pelo único crime que cometeu: lesão corporal seguida de morte. Apesar de dois julgamentos por um júri popular pelo mesmo delito, o causídico aponta que o Ministério Público por duas vezes já recorreu das sentenças.

Vale a pena conferir o texto, que deve ser apreciado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria no STF.

 

EXMO. SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO

DD. RELATOR,

HC 146743

Pedido de Liminar

PEDRO SERGIO DOS SANTOS, já qualificado,
figurando como impetrante,
bem como o paciente, literalmente na espera,
com a máxima vênia,
faz pedido importante,
expondo fatos e Direito,
requer análise, breve apreciação
e decisão liminar no feito:

Sr. Ministro Relator
O paciente não é político ou empresário
Não tem padrinhos importantes,
Nem ricos, nem milionários,
Não frequenta Mensalão ou Lavajato,
Não tem cargo de destaque,
Nem ternos, gravatas, nem bons sapatos.

Sr. Ministro, ilustre Relator
O paciente é pedreiro,
Pele queimada, simples trabalhador
Não tem posses, nem dinheiro,
O nome é João Batista da Silva
Como vê não é Neves, ou Barbalho,
Não é Dantas, nem Dirceu,
Paga aluguel, anda de ônibus,
Nada possui para chamar de seu.

Por duas vezes foi julgado,
Por único crime que cometeu.
Pena já aplicada, que o júri reconheceu,
Lesão corporal seguida de morte;
Inconformado, por duas vezes,
O promotor recorreu;
Quantas vezes deve um homem ser julgado
Só para agradar a sanha da acusação?
Duas, três, quatro, até ser condenado,
numa vindita de injusta perseguição?

Sr. Ministro, Eminente Relator,
Por que em Júri de pobre,
Não se mantém decisão,
De crime desclassificado, ou de absolvição?
Sempre se dá provimento
ao recurso condenatório,
Buscando pena maior, cadeia cela e prisão?

Como se diz, nos corredores do Fórum,
Até antes de sair o acórdão;
Resultado de apelo de pobre são favas contadas
Pra ele só resta vela preta e caixão.
O dia que réu pobre tem benefício justo e rápido,
Coisa de espanto que nunca se viu,
É algo que chama tanto atenção,
Que sai noticia de rádio, falada na Voz do Brasil.

Senhor Ministro Relator
Clama João Batista, o pedreiro
Pela apreciação do pedido liminar
Suspendendo julgamento, o terceiro;
Para que o Júri não o venha julgar
Sem antes apreciar o mérito
E a segunda decisão assentar
Em definitivo o que já foi julgado,
E por esta Grande Corte, ser decidido,
Que João cumpra pena já escrita,
Conforme a prova que está no pedido.

Sr. Relator, de saber ilustrado
Em muitas Cortes, se tem decisão;
Liminares, que saem a jato,
Deixando para trás Ferrari e avião.
O caso que agora clama a defesa
Não é de rico nem de barão,
É de pobre pedreiro, de mão calejada,
É um silva, um joão…
Mas igualmente carece de pressa
Pois se a demora muito custa
Vem tardia , já vem sem tempo
Vem pesada e vem injusta.

Sr. Ministro Relator,
Clama o João pela liminar,
Clama o Silva por decisão,
Clama para o STF julgar,
Clama para que não se imponha anulação,
E se de métrica carecem as rimas,
Que esteja, no entanto, a Justiça acima
Da Vingança e da cassação.

Pede deferimento
Goiânia 17.outubro.2017

Pedro Sergio dos Santos
OAB GO 11441