Nova lei altera o critério de idade no concurso para Oficial da PMGO

Recentemente foi publicada a Lei Estadual n.º 20.131, de 14 de junho de 2018, que introduziu alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Lei n.º 8.033/1975) e, por conseguinte, retificou o critério de verificação de idade para os candidatos que desejam ingressar no cargo de Oficial da PMGO.

O Estatuto, antes dessa nova alteração, estabelecia que para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QOPM do Estado de Goiás exigia-se do candidato, além de outros requisitos, que este tenha idade não superior a 32 (trinta e dois) anos, na data da posse.

Com a nova atualização legislativa, a redação passou-se a configurar da seguinte forma: “tenha idade não superior a 32 (trinta e dois) anos completados até o último dia previsto para a inscrição no respectivo concurso público”.

Esta mudança do momento de aferição do quesito idade que antes era no ato da posse e passou a ser no ato da inscrição tem grande relevância para assegurar segurança jurídica ao candidato.

Na égide da aplicação da lei anterior, a Administração Pública realizava o concurso para oficiais e o candidato verificava o cronograma das fases internas do certame e fazia cálculos para saber se na data da posse estaria com a idade máxima exigida.

No entanto, muitas vezes, as etapas do concurso prolongavam-se no tempo, por diversos motivos, gerando muitos prejuízos aos candidatos, pois estes acabavam ultrapassando o limite de idade necessário e negavam a sua posse.

Em face dessa situação, os candidatos voltavam-se ao Poder Judiciário para tentar reverter sua eliminação, uma vez que a demora em convocar e nomear ou a dilatação do tempo das fases do concurso não eram de suas responsabilidades, portanto, isentos de culpa. Logo, conseguiam pela via judicial garantir sua nomeação e posse.

Devido a grande quantidade de ações, o próprio Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, pautado no princípio da segurança jurídica, que o critério de idade deveria ser aferido no momento da inscrição do concurso e não no ato da posse, conforme posicionamento abaixo:

Informativo 791 do STF: O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame.

No entanto, apesar da jurisprudência ter se atualizado, a Lei n.º 8.033/1975, ainda constava em sua redação que a pessoa para ingressar no cargo de oficial deveria ter 32 (trinta e dois) anos no ato da posse, e isso implicava em diversas eliminações e os candidatos ingressavam com ações judiciais para resguardarem seus direitos.

Por conseguinte, com a alteração da nova Lei n.º 20.131/2018, o critério de verificação de a idade ser no ato da inscrição trouxe mais segurança jurídica ao candidato, pois este ao estar com 32 anos no ato da inscrição, não precisa temer a dilação dos prazos no cronograma, pois mesmo que demore muito as fases do concurso e o ato de nomeação, ainda que o candidato esteja acima do limite de idade não será impedido de tomar posse.

Por fim, outra alteração de grande relevância proporcionada por esta nova lei é a extinção do limite máximo de idade para aqueles candidatos que já são militares ativos na corporação e deseja ingressar no cargo de Oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Antigamente, aquele candidato que já era policial militar e quisesse ser oficial, a Lei 8.033/1975 estabelecia o limite etário de 35 (trinta e cinco) anos. Com a nova redação passou a figurar da seguinte maneira: Não se aplica o limite máximo de idade aos policiais militares da ativa da Corporação.

Portanto, a nova lei mencionada que retificou o critério de idade para ingresso nos cargos de Oficiais da PMGO trouxe inovações bastante vantajosas aos candidatos gerando segurança jurídica ao estabelecer o momento de aferição da idade ser no ato da inscrição, bem como permitir que o policial militar da ativa independente de sua idade possa ingressar nos Quadros de Oficiais.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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