É possível nomeação após o prazo de validade do concurso público?

Mais uma vez você agradeço você que esta acompanhando nossa coluna “Advocacia dos Concursos” toda terça-feira aqui no “Rota Jurídica”, este é o nosso terceiro artigo publicado. Se o conteúdo apresentado tem gerado valor para você e agregado conhecimento, peço a gentileza de nos ajudar a compartilhar com mais pessoas. Dessa forma, vamos democratizar o saber jurídico e beneficiar toda a sociedade a fim de sanar injustiças, principalmente, nos casos envolvendo ilegalidades nos concursos públicos.

É de grande importância saber como proceder e o que é possível ser feito nas situações em que o prazo de validade de um concurso público expira e candidatos que foram aprovados no certame não são nomeados pela Administração Pública.

Aproveito este ensejo para lhe apresentar, sem delongas, o direito que o candidato aprovado em concurso público possui. Há basicamente dois tipos de candidatos aprovados: aqueles que estão dentro do número de vagas, e os que estão fora das vagas imediatas previstas em edital. Existe também o candidato que foi aprovado fora do cadastro de reserva (chamado de “excedente”). Este último não será objeto neste artigo, apenas os dois primeiros.

Qual o direito dos candidatos aprovados dentro das vagas?

Em relação aos primeiros, a doutrina e a jurisprudência de forma cristalizada entende que todo candidato aprovado dentro do número de vagas conforme a previsão no edital, possui o direito subjetivo a nomeação, portanto, a Administração tem o dever de nomear e empossar esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso.

A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia a Administração Pública deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possui o direito de requerer judicialmente a nomeação e posse para os respectivos cargos.

Reconhece o Supremo Tribunal Federal que a Administração Pública tem o dever de boa-fé, o dever incondicional às regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além de respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Admite ainda que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

E quanto aos candidatos aprovados fora do número de vagas, mas dentro do cadastro de reserva?

No que tange ao segundo tipo de candidato, o entendimento jurídico segue o sentido que o cadastro de reserva não tem direito subjetivo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito. Porém, se durante o prazo de validade do referido concurso público, ocorrerem contratações precárias (temporárias) de servidores para assumirem e exercerem a mesma função para o cargo no qual o candidato foi aprovado, ainda que este último se encontra no cadastro de reserva, o ente público ao realizar a contratação temporária gerará para o cadastro de reserva o direito subjetivo à nomeação. Mas esta somente será possível utilizando-se das vias judiciais.

Porém, se o concurso venceu, ainda é possível ter alguma chance de haver nomeação e posse dos aprovados?

Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar espontaneamente as nomeações dos candidatos. Expirando o prazo, o Gestor Público deixa de ter a liberdade de escolha (discricionariedade) em realizar as convocações e passa a ter a obrigação/dever de chamar todos aprovados dentro do número de vagas!

No entanto, sabe-se que na atualidade, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito, e, por isso, felizmente, é possível recorrer ao Poder Judiciário, a fim de ser possível uma intervenção judicial para forçar a Administração Pública cumprir o que ela mesma estabeleceu no Edital.

Logo, quando um edital de concurso público vence, o candidato ainda possui o direito de ter sua nomeação, porém, muitas vezes passa ser necessário buscar a Justiça a fim de requerer e garantir a nomeação e posse em determinada vaga de um concurso público. Recomenda-se procurar um especialista para analisar cada caso a fim de se verificar a real possibilidade de se recorrer judicialmente, pois cada situação tem suas particularidades.

Enfim, se você tem interesse em se aprofundar no tema aqui discorrido relativo à “Nomeação após o Prazo de Validade do Concurso Público”, temos um vídeo específico abordando tal assunto no nosso canal do YouTube. Assista agora, clicando aqui.

*Dúvidas podem enviar para o e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

Leia os textos anteriores

Aprovado no cadastro de reserva nos concursos públicos tem direito a nomeação?

Os principais direitos dos candidatos nos concursos públicos