Administração pública também deve ter Câmara de Conciliação e Mediação

Com a entrada em vigor no último dia 18 do novo Código de Processo Civil (CPC), diferentes áreas do direito sofrerão impactos trazidos pela lei. No Previdenciário, o que poderá influenciar significativamente é o artigo 174, que possibilita a administração pública de criar câmaras de mediação e conciliação para solução consensual de conflitos de forma administrativa. É o que explica o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha.

Segundo ele, a novidade é que, pela lei, a administração pública também deve ter câmara de conciliação e mediação, o que garante um verdadeiro e notável avanço na relação da Previdência Social com o segurado. “É indiscutível que será uma maneira de resolver as contentadas que envolvem o INSS de forma mais ágil, garantindo assim a verdadeira justiça social previdenciária com a concessão rápida de um benefício que tem caráter alimentar”, analisa Rocha.

O artigo 174 dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.