Adiado julgamento de recurso do MP em ação eleitoral contra prefeito e vice de Trindade

A Justiça Eleitoral adiou, mais uma vez nesta segunda-feira (12/6), o julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público em ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Trindade, Jânio Carlos Alves Freire (conhecido como Jânio Darrot), o vice-prefeito, Gleysson Cabriny de Almeida Costa, e a secretária de Assistência Social, Gerúsia de Paiva Ferreira. Em 29 de maio, o julgamento havia sido suspenso em razão de pedido de vista do juiz Luciano Mtanios Hanna, após voto do relator, juiz Abel Cardoso Morais. Na sessão de 1º de junho deste ano, o julgamento foi adiado, situação que permaneceu na sessão de 5 de junho. Ontem, o julgamento foi novamente suspenso, em razão do pedido de vista do juiz Marcelo Arantes Borges.

Conforme sustentado na ação e no recurso, interposto pelo promotor de Justiça Delson Leone Júnior, comprovou-se a prática de conduta vedada pelos réus com abuso de poder de autoridade, político e econômico, em ofensa ao artigo 73, inciso IV e parágrafo 10, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Segundo detalhado pelo MP-GO, o município realizou um evento por meio do programa social denominado “Vivendo a Melhor Idade”, em 20 de abril de 2016, ano eleitoral, que custeou a viagem de 858 idosos para o clube Lagoa Quente, em Caldas Novas, patrocinada com recursos públicos.

Para o promotor, tal fato “demonstrou a intenção uniforme dos requeridos em favorecer a candidatura à reeleição de Jânio Carlos Alves Freire e Gleyson Cabrini de Almeida Costa, afetando a igualdade de condições e, principalmente, de oportunidades entre os demais concorrentes (…)”. Na ação foi requerida a cassação do diploma dos agentes públicos e o pagamento de multa. Ao final, reforma da sentença para que os candidatos tivessem seus registros cassados e declaradas suas inelegibilidades pelo período de oito anos da data da eleição.

Ao acolher parcialmente os pedidos feitos na ação, o juiz eleitoral condenou os três réus apenas ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufirs, cada um, por reconhecer a prática de conduta vedada ao agente público em campanha eleitoral. Ao recorrer da sentença, o promotor sustentou que, embora afirmado na sentença que a conduta dos candidatos recorridos “fosse uma tradição dos governantes trindadenses”, nenhuma testemunha soube precisar se já havia ocorrido outro evento similar em anos anteriores, principalmente às vésperas do pleito.

Argumentou-se ainda que, apesar de a sentença apontar que a participação do prefeito e vice no evento foi “discreta”, depoimentos testemunhais afirmam que ambos participaram ativamente, sendo Gleyson Cabrini indicado como o “animador de palco”. Para o promotor, o evento organizado pela secretária Gerúsia de Paiva foi custeado com verba pública e a interferência dos recorridos Jânio Carlos e Gleysson Cabriny, que posaram para fotografias e animaram os beneficiários, conjugada com a circunstância da proximidade do pleito, caracterizam o uso promocional do evento para realização de propaganda eleitoral implícita em favor da reeleição de ambos.

Ele acrescentou ainda que a conduta de Gerúsia de Paiva, que viria a ser efetivada como representante da coligação, desvirtuou o programa social e violou o princípio da impessoalidade, com a aplicação indevida de recursos públicos e promoção dos recorridos, sem que houvesse previsão orçamentária e autorização legislativa para execução do programa social. Para Delson Leone, não parece crível que, “em época de crise”, a empresa Lagoa Thermas Parque tenha patrocinado os ingressos de entrada, café da manhã e almoço para 858 pessoas. Ele acrescentou que é frágil o argumento de que o evento seria uma estratégia direcionada a idosos e não um programa social, visto que não comprovado sequer o custeio das viagens.

Argumentação
Em suas defesas, Jânio Darrot e Gleysson Cabriny recorreram para afastar a condenação em multa eleitoral, afirmando que a conduta não teve fim eleitoreiro, não houve pedido de voto, sendo que o evento fazia parte de um programa continuado, razão pela qual não incidiria na espécie a vedação do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. Pediram, ao final, a reforma da sentença para que fossem julgados totalmente improcedentes os pedidos da inicial, retirando-se a condenação ao pagamento de multa. Gerúsia de Paiva invocou os mesmos argumentos expedidos por Jânio Darrot para requerer a reforma da sentença.

O então candidato à prefeitura, Antônio Carlos Caetano de Morais, que havia integrado a ação como terceiro interessado, também interpôs recurso eleitoral, requerendo a procedência da ação.

No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador-chefe, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, manifestou-se pelo conhecimento dos recursos eleitorais interpostos e, no mérito, pelo provimento dos recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Dr. Antônio para que seja determinada a cassação do registro/diploma de Jânio Darrot e Gleysson Cabriny. Foi manifestada ainda decretação de inelegibilidade por 8 anos a contar da data das eleições de 2016, sanção que deveria abranger a secretária de Assistência Social, Gerúsia de Paiva, e que seja majorada para o máximo legal a multa aplicada pelo reconhecimento da conduta vedada.

Julgamento
Na sessão do dia 29 de maio, após voto do relator, juiz Abel Morais, que não conheceu do recurso eleitoral interposto por dr. Antônio, negou provimento aos recursos interpostos por Jânio Darrot, Gleysson Cabriny e Gerúsia Paiva, e deu provimento ao recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes acompanhou o voto do relator.

Os demais juízes-membros aguardam a vista dos autos. Após os adiamentos dos dias 1º e 5 de junho, na sessão do dia 12, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do juiz Marcelo Arantes Borges, após o juiz Luciano Hanna ter manifestado seu voto-vista em sentido divergente do voto do relator. Hanna deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, com o fim de reformar a sentença somente para elevar a multa cominada ao valor correspondente a 50 mil Ufirs para cada um dos recorridos individualmente. Ele ainda desproveu os recursos interpostos pelos três réus.

O relator e o juiz Fabiano Abel Fernandes mantiveram seus votos anteriormente proferidos. O juiz Fernando de Castro Mesquita e a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo acompanharam a divergência. A inclusão na pauta para julgamento do processo depende agora da conclusão do prazo de vistas. Fonte: MP-GO