Acusado de matar namorada em acidente de trânsito vai a júri popular

Juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás e mandou a júri popular Thiago César de Oliveira Guimarães. Ele será julgado pela morte da própria mulher, Andressa Raphaeli Ferreira Braz. Ela era passageira do veículo Ford KA dirigido por ele. O carro se envolveu em dois acidentes no dia 15 de dezembro de 2014. No último deles, a mulher faleceu após o veículo ter batido em um poste, na Avenida 85, no Setor Oeste, em Goiânia. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu dirigia embriagado.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás considerou que a conduta do investigado se amolda à descrição típica do artigo 121, do Código Penal, e pugnou pela pronúncia do acusado. Já a defesa dele pediu a absolvição do réu, em razão da ausência de comprovação da embriaguez.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que, conforme os autos, a materialidade delitiva do homicídio encontra-se comprovada nos Laudos de Exame Cadavérico e Pericial de Ocorrência de Tráfego, previstos no artigo 413, do Código de Processo Penal.

“Os indícios de autoria se extraem dos depoimentos testemunhais, bem como do interrogatório do acusado acostados aos autos”, afirmou o juiz. Ainda, de acordo com ele, a tese do acusado confronta com o conteúdo dos depoimentos citados de testemunhas, as quais afirmaram que ele tinha forte odor etílico e olhos avermelhados.

Para o juiz, diante do relato das testemunhas e das provas técnicas, verifica-se que existem indícios nos autos da presença do dolo eventual na conduta do acusado ao dirigir em via pública, em estado de embriaguez e em alta velocidade.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 15 de dezembro de 2014, o indiciado saiu embriagado de uma casa noturna em Goiânia, com sua companheira, quando o veículo dirigido por ele colidiu com outro carro, no Setor Marista.

Narra a peça acusatória que, após a batida, ao fugir do local do acidente, passando pela avenida 85, no Setor Sul, o motorista acabou perdendo o controle do automóvel, que se chocou contra um poste de iluminação.

Com o impacto, o condutor foi arremessado para fora do veículo e a vítima, que estava sentada no banco do passageiro, acabou sofrendo lesões que causaram a sua morte ainda no local do evento, em virtude de ter sofrido traumatismo craniano. (Centro de Comunicação Social do TJGO)