Acordo garante concurso para preenchimento de vagas na prefeitura de Turvânia

A promotora de Justiça Cláudia Maria Rojas de Carvalho firmou termo de ajustamento de conduta com o prefeito de Turvânia, Fausto Mariano Gonçalves, para que seja deflagrado e concluído, no prazo de um ano, concurso público visando à adequação do quadro funcional do Executivo municipal. Após a homologação do concurso, o prefeito terá, conforme prevê o acordo, 60 dias para dispensar todos os servidores temporários contratados sem previsão legal e em situação irregular, assim como os comissionados que não se destinam aos cargos de chefia, direção ou assessoramento.

O prefeito também assumiu o compromisso de, a partir de agora, não contratar temporários sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica; não contratar temporários para casos que, embora previstos em lei, não de adéquem às hipóteses previstas na legislação federal; não celebrar contratos temporários além do prazo necessário para a necessidade excepcional nem contratar sem processo seletivo simplificado de ampla divulgação.

Pelo acordo, o gestor deverá encaminhar à Câmara Municipal projeto de reforma administrativa para extinção de cerca de 30 cargos e demais irregulares que não se destinam à chefia, direção ou assessoramento, também não devendo fazer novas contratações para essas funções.

O documento prevê que, em caso de necessidade de admissão de efetivos, deverão ser criados os cargos desta espécie e realizado concurso, devendo ainda o prefeito encaminhar projeto de lei ao Legislativo para a criação do cargo de auxiliar de saúde bucal, no prazo de 90 dias.

A partir da data de assinatura do termo, em 12 de setembro, o prefeito não poderá designar servidores para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado ou contratado, excetuadas as previsões legais e, havendo servidores em situação irregular, esta deverá ser corrigida em até 30 dias.

Por fim, o gestor comprometeu-se a não contratar parentes até terceiro grau de membros integrantes do Executivo e Legislativo para ocupação de cargos comissionados ou temporários. Fonte: MP-GO