Acolhido pedido do MP para adoção das medidas necessárias para retorno às aulas

O município de Niquelândia está obrigado a adotar todos os atos necessários para o restabelecimento das aulas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, de maneira eficiente e continuada, em especial a regularização da folha de pagamento e quitação, ou realização de acordo (mediante proposta de parcelamento aceita pelos profissionais da educação). A decisão do juiz Jesus Rodrigues Camargos, da Vara da Infância e Juventude de Niquelândia, acolheu integralmente a tutelar de urgência pedida em ação civil pública proposta pelo promotor Augusto César Borges Souza.

A decisão determina ainda a elaboração do calendário de reposição das aulas do ensino público municipal, para compensar os dias de aulas perdidos decorrentes das paralisações dos profissionais da educação, de forma a cumprir a carga horária mínima anual; a oferta do transporte escolar aos alunos da rede pública municipal residentes na zona rural durante todo o ano letivo (inclusive no período de reposição das aulas), assim como o pagamento dos transportadores, de forma a viabilizar a real e efetiva disponibilização de aulas e o comparecimento dos alunos da zona rural nas escolas em que estão matriculados.

De acordo com o promotor Augusto César, a urgência dos pedidos deve-se à possibilidade de prejuízos irreparáveis às crianças e adolescentes matriculadas na rede pública municipal de ensino, em virtude das sucessivas paralisações que vêm ocorrendo esse ano. Conforme apontado na ação, a atual administração utiliza a crise econômica e a queda na arrecadação tributária do município para justificar o descompasso entre aquilo esperado pela população e a qualidade dos serviços públicos.

Ele acrescentou que nos últimos meses a situação agravou-se ainda mais, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que negou provimento ao recurso interposto pelo atual prefeito, cassando sua candidatura, que estava sub judice desde o início do pleito eleitoral, o que gerou maior instabilidade e insegurança nos funcionários que estão com os salários atrasados há meses.

Desse modo, o reiterado atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais ocasionou três paralisações dos profissionais da educação somente neste ano e vem comprometendo a qualidade de diversos outros serviços. Os profissionais da educação estão sem receber há três meses consecutivos.

Ele acrescentou ainda que o transporte escolar para os alunos residentes na zona rural foi interrompido por falta de pagamento, gerando prejuízo incalculável a diversas crianças e adolescentes, que estão fora da sala de aula desde o início do ano letivo, por não possuírem outra forma de se locomover até as escolas localizadas fora do perímetro urbano.

Decreto de calamidade
Conforme destacado pelo promotor na ação, não é de hoje que a prefeitura de Niquelândia utiliza a crise econômica e a queda da arrecadação tributária do município como fundamentos aos tropeços administrativos e má gestão das verbas públicas. Assim, em 26 de outubro de 2017, por meio do Decreto nº 665, o prefeito Valdeto Ferreira Rodrigues declarou estado de calamidade pública no município, autorizando as autoridades competentes a adotarem medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas a não comprometer sua continuidade.

Porém, Augusto César afirma que, apesar da preocupação formalmente apontada no decreto, é possível perceber, sem grandes esforços, que são justamente tais serviços essenciais que hoje estão sendo negligenciados. Além disso, em visível contradição aos motivos elencados no decreto, o atual prefeito vem empreendendo diversos esforços para a obtenção de empréstimo, a título de adiantamento de compensação financeira decorrente da utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica no município de Niquelândia, no valor bruto de R$ 12.092.474,46 e total líquido projetado de R$ 8.495.008,01, o que comprometerá a receita mensal do município por aproximadamente dois anos.

Para o promotor, apesar da inexistência de perspectiva de melhora da suposta atual situação calamitosa que a economia do município enfrenta, a prefeitura de Niquelândia efetuou o pagamento de cerca de R$ 446.633,38, referente a despesa com combustível, no período compreendido entre os meses de julho de 2017 e dezembro de 2018, sendo que, deste valor, R$ 44.655,64 foram pagos utilizando recursos do Fundo Municipal da Educação. Os servidores da educação já tinham pagamentos atrasados quando do pagamento dos valores mencionados, estando a prefeitura, atualmente, em débito com os salários referentes aos meses de maio, novembro e dezembro de 2016, além do 13º salário de 2016, dezembro de 2017, 13º salário de 2017, bem como janeiro e fevereiro de 2018.

Na decisão, o magistrado destacou que “a justificativa de falta de recursos não se presta a embasar a não prestação de serviços essenciais, como a educação e a saúde, por exemplo, cabendo a gestor envidar esforços para sanar qualquer tipo de entrave à prestação de tais serviços”. Confira aqui a íntegra da decisão.