Ação requer ressarcimento de mais de R$ 700 mil à Secretaria Estadual de Educação

A promotora de Justiça Villis Marra (foto) propôs ação por ato de improbidade administrativa contra Maria Aparecida Abrão Garcia e Luciene Ferreira Garcez de Mello requerendo o ressarcimento de danos supostamente causados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em valor superior a R$ 700 mil (corrigido monetariamente). Conforme esclarecido pela promotora, acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu que ambas praticaram atos ilícitos com a utilização de cheques, cujas assinaturas foram falsificadas por Luciene de Mello.

Segundo detalhado na ação, no ano de 1998, Maria Aparecida Garcia ocupava o cargo de superintendente de Educação à Distância Continuada e Luciene de Mello era servidora da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Agepel), mas estava à disposição da Seduc. Como Luciene era pessoa de confiança da superintendente, esta lhe entregava cheques em branco para o pagamento de despesas de emergenciais.

No total, foram emitidos 23 cheques, com valores irregulares que totalizaram R$ 102.343,11. Entre as despesas pagas estava a compra de roupas íntimas. Na apuração constatou-se, por meio de laudo grafotécnico, que as assinaturas nos cheques eram de Luciene, embora ela tenha assinado o nome da superintendente.

Além disso, as ilegalidades não se restringiram somente à falsificação de assinaturas em cheques para desviar o dinheiro da secretaria, mas também envolveram pagamentos irregulares feitos a parentes de alguns servidores da Seduc. Com a comprovação das ilegalidades, Luciene de Melo foi demitida e Maria Aparecida Garcia suspensa do cargo por 90 dias. O TCE imputou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 2.714,68 a Luciene, em dezembro de 2007.

Ressarcimento
De acordo com a promotora Villis Marra, ambas violaram os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade. “Maria Aparecida não participou, ao que se depreende das provas, da falsificação das assinaturas nos cheques, mas seu comportamento foi no mínimo omisso, já que entregou a Luciene os cheques para o pagamento das despesas, inclusive ela é que ficava com o talão de cheques”, afirmou.

Assim, a promotora ressalta que, em razão do lapso temporal, houve prescrição das sanções previstas na Lei nº 8.425/1992. No entanto, tendo em vista a ocorrência de prejuízo ao erário, a ação é imprescindível, nos termos do artigo 37 da Constituição Federa. Este dispositivo destaca que, apesar de serem estabelecidos os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, estão ressalvadas as ações de ressarcimento. Fonte: MP-GO