Ação do MP pede suspensão de processo seletivo para contratação de servidores

O promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves está pedindo na Justiça a suspensão do processo seletivo simplificado iniciado pelo município de Piranhas para contratação de servidores, até que sejam sanadas as irregularidades já verificadas pelo Ministério Público de Goiás. É requerido ainda que o município seja proibido de efetivar qualquer contrato porventura já assinado decorrente do Edital nº 1/2017, até ordem judicial em sentido contrário.

Ao ponderar sobre a necessidade das medidas liminares, o promotor asseverou que, “a partir da contratação de pessoas para o serviço público sem o necessário certame, o município passa a pagar por um serviço de duvidosa qualidade (posto que são desconhecidos os critérios de seleção de pessoal), há liberação de verba pública sem a observância das normas constitucionais pertinentes. Ou seja, o sistema é simples: burla-se o concurso público, burla-se a legislação social (trabalhista e previdenciária) e burla-se o orçamento público”.

Conforme detalhado na ação, o processo seletivo, regido pelo Edital n° 1/2017, visa à contratação por tempo determinado de servidores para os cargos de professor pedagogo e auxiliar de ensino, sob a justificativa de falta de concursados para o exercício de atividades da educação. Contudo, denúncias apresentadas à promotoria apontaram que a seleção serviria para legitimar a contratação de apoiadores políticos da atual gestão, os quais já estariam desempenhando funções na administração municipal.

Desse modo, o promotor requisitou informações ao município quanto ao ato administrativo que reconheceu a existência da necessidade temporária para atender o interesse público, sobre a possível deflagração concomitante de concurso público para suprir a necessidade detectada e, ainda, a razão de não ter sido exigida a realização de provas ou análise de títulos.

No entanto, o município não forneceu as informações pedidas, as quais foram reiteradas por meio da Recomendação nº 5/2017, na qual o promotor solicitou, ainda, a suspensão imediata do certame. Em resposta, o prefeito Eric de Melo Silveira alegou, entre outras justificativas, que o atendimento da recomendação implicaria no fechamento das salas de aula no início do mês de abril, que a comissão julgadora nomeada teria capacidade técnica comprovada para avaliação do processo seletivo e que a comissão teria estabelecido critérios internos de pontuação para análise curricular.

De acordo com o promotor, caso a alegação da administração municipal de fechamento das salas de aula no início do mês de abril fossem verídicas, seria no mínimo estranho o reconhecimento desta necessidade e a deflagração de procedimento apenas no mês de março, ou seja, com mais 3 meses de início das aulas. Além disso, o processo seletivo simplificado significa descomplicação do trâmite e redução do tempo de duração do certame, mas não reduzir as exigências quanto à qualificação dos candidatos, utilizando-se critérios internos e sem ampla divulgação.

Para Augusto Alves, a proposição da ação foi necessária em razão da clara inconstitucionalidade e ilegalidade do processo seletivo e tendo em vista que é de conhecimento do prefeito e da secretária de Educação, Karlla Christine Fonseca Silva, as irregularidades da seleção, já apontadas na recomendação. Ele acrescentou ainda que até o presente momento o município não comprovou devidamente a situação de urgência e excepcionalidade para as contratações. Desse modo, “manter o referido processo seletivo em andamento revelaria clara permanência de ofensa a predicados básicos definidos na Constituição Federal, permitindo-se a perpetuação de apadrinhamentos políticos”, afirmou.

Os pedidos
Ainda em caráter liminar, foi requerida: a comprovação da urgência e excepcionalidade para a contratação temporária, que seja editado ato administrativo comprovando a necessidade de contratação de forma concreta e motivada, além da comprovação de que não existem candidatos em cadastro de reserva no concurso nº 1/2012. Também foi pedido que seja promovida a concomitante deflagração de concurso público.

Entretanto, caso seja comprovada a necessidade da seleção simplificada, que o município seja obrigado a retificar o edital, garantindo ampla publicidade dos atos, abrindo o prazo mínimo de inscrição de 20 dias e definindo critérios objetivos para a escolha dos candidatos, a serem selecionados por meio de provas e títulos. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )