Ação do MP Eleitoral pede adequação das urnas eletrônicas para programar candidaturas avulsas

O promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, com atribuição perante a 145ª Zona Eleitoral de Goiás (Aparecida de Goiânia), ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a União, requerendo que seja determinada a adequação dos sistemas de informática que rodarão nas urnas eletrônicas, com previsão de inscrição, registro e totalização também de votos de candidaturas apartidárias. A demanda foi protocolada na terça-feira (19/12) na zona eleitoral.

Justificando a ação, o integrante do Ministério Público Eleitoral argumenta que os sistemas existentes hoje nas urnas só permitem a inserção de candidaturas associadas a um partido político, conforme questionamento respondido pela área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a um pedido da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). Na mesma resposta ao questionamento da Unajuf, a área técnica do TSE informou que a modificação dos sistemas eleitorais para suportar candidaturas apartidárias não é trivial, demandando significativo esforço de programação e testes.

Assim, pondera o promotor, se as candidaturas avulsas forem autorizadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os softwares das urnas não estarão devidamente preparados para essa adequação, o que justifica a concessão da tutela de urgência para garantir com antecedência essa programação do sistema, com “o correto funcionamento do sistema eleitoral, ainda que preventivamente”.

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A ação civil pública relembra que, em outubro, o plenário do STF reconheceu a aplicação da repercussão geral no caso das candidaturas avulsas, mas adiou a decisão do mérito. Desta forma, sublinha o promotor, há uma possibilidade de acolhimento da demanda, com o STF determinando a aplicação das candidaturas apartidárias, o que exigiria o ajuste nas urnas. “Logo, para que não haja déficit democrático, impõe-se a previsibilidade do correto funcionamento do sistema, com a possibilidade de candidaturas avulsas”, reforça Milton Marcolino.