A pedido da OAB-GO, Comissão Nacional de Prerrogativas vai analisar submissão de advogados a detectores de metal

Marília Costa e Silva

O presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Lúcia Flávio de Paiva, pediu e a Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas vai analisar a questão da submissão de advogados aos detectores de metais instalados em tribunais. O fato se deve porque, depois de várias solicitações, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás se nega a permitir que advogados entrem nas instalações da Justiça Trabalhista sem antes passar pelos detectores de metal.

Em março passado, o Tribunal Pleno da corte, ao analisar mais um ofício da OAB-GO que pedia a dispensa do procedimento para a categoria, manteve a exigência de os advogados terem que passar pela porta giratória detectora de metais e a submeter seus objetos pessoais à esteira de raio-x.

O pedido da OAB era para que os advogados tivessem o mesmo tratamento que juízes e servidores. Em sustentação oral, o presidente seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva, argumentou que não havia razão para o tratamento “discriminatório” dispensado aos advogados.

O pedido da OAB para que os advogados tivessem o mesmo tratamento que juízes e servidores foi votado no último dia 3 de março. Em sustentação oral, o presidente seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva, argumentou que não havia razão para o tratamento “discriminatório” dispensado aos advogados.

O desembargador Breno Medeiros, que relatou o caso, acolheu os argumentos. Ele entendeu ser um direito dos advogados ingressarem livremente nas dependências do TRT e votou pelo provimento do pedido da OAB. Mas prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Daniel Viana Júnior.

Para Vianna Júnior, os juízes e servidores têm vínculo institucional com o TRT-18, por isso estão dispensados de passar pelo procedimento de segurança. No voto, o desembargador defendeu a manutenção do procedimento de segurança para a advocacia, “embora sob o ponto de vista jurídico não haja nenhum óbice ao livre trânsito do advogado nas dependências do tribunal”.