A inegável importância dos serviços notariais e de registro em todo o País

Com a promulgação da Constituição de 1988, os serviços notariais e de registro foram reconhecidos por sua inegável importância ao serem descritos no artigo 236, afirmando que “são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público”. De acordo com José Renato Nalini, em artigo publicado no Jornal de Jundiaí, isso denota-os como serviços do Estado, mesmo que exercido em caráter privado.

O Secretário Estadual da Educação de São Paulo e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta que, dessa forma, o serviço é prestado por conta e risco exclusivos do delegatário, não havendo nenhum repasse dos recursos públicos para seu custeio, mas apenas os recursos oriundos dos usuários ao pagarem os valores dos emolumentos.

Nalini destaca a mudança do sistema hereditário da titularidade das serventias para sistema de seleção pela realização de concursos públicos. “Hoje, o interessado em titularizar uma serventia do foro extrajudicial se submete a um certame público de provas e títulos, de severidade muito maior ou, se quiser, de nível idêntico ao realizado para recrutamento de magistrados e membros do Ministério Público”, afirma.

No artigo, Nalini salienta a regularidade com que o Estado de São Paulo realiza concursos públicos para prover as delegações do poder extrajudicial. “Tive o privilégio de integrar uma banca de concurso, presidida pelo saudoso desembargador Antonio Carlos Alves Braga, e testemunhei a lisura com que a seleção foi organizada”, se orgulha.

Devido a essa lisura e rigor na realização do certame, o que garante a seleção de profissionais de excelência para prestação do serviço, Nalini defende que os exemplos dessas delegações poderia ser estendidos para outros serviços públicos do Estado. Segundo ele, o povo seria melhor atendido visto as deficiências da administração pública ao prestar serviços com eficiência e desenvoltura.

Texto na íntegra de Nalini pode ser conferido aqui