A cláusula de arbitragem é compatível com o processo do trabalho?

A cláusula de arbitragem é compatível com o processo do trabalho?

Sim. Com a Reforma Trabalhista, o art. 507-A, da CLT, trouxe tal possibilidade, condicionando-a aos contratos individuais, cujo trabalhador receba contraprestação superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e desde que haja iniciativa ou concordância do operário.

*Nota crítica: O Legislador deveria ter consignado como requisito para validação da cláusula compromissória a assistência sindical ou jurídica ao trabalhador, a exemplo do que dispõe o art. 784, IV, do CPC/2015 e os §§ 1º e 2º do art. 855-B da CLT.* Por Marcel Barros Leão, advogado de Rio Verde.