Limiro escreve sobre continuidade ou não das ações contra garantidores dos recuperandos

Jurista Renaldo Limiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos diversos entendimentos sobre a continuidade ou não das ações e execuções sobre os garantidores, avais, fiadores dos recuperandos. Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira, o jurista Renaldo Limiro mostra que a 2ª Seção da Corte, no julgamento de casos repetitivos, confirmou o entendimento das 3ª e 4ª Turmas do próprio STJ no sentido de que, nada obstante concedida a recuperação judicial, isto, por si só, não impede a sequência das ações e execuções contra os mesmos. Leia a íntegra do texto aqui