3ª Câmara do CFOAB mantém elegíveis 5 candidatos da chapa OAB que Queremos

A 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) derrubou, na manhã desta segunda-feira (23), pedido de impugnação das candidaturas de cinco membros da chapa OAB Que Queremos, vencedora da eleição realizada em novembro de 2015 na seccional goiana. Por 17 votos a 3, os conselheiros entenderam que não é aplicável ao caso o Provimento 146 do próprio Conselho Pleno do CFOAB, que exigia 5 anos ininterruptos para candidatura, mantendo, com isso, elegíveis os candidatos.

Segundo o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, procurador da chapa OAB Forte, que questionava as candidaturas, cabe agora um mandado de segurança na Justiça Federal do Distrito Federal contra essa decisão colegiada. Outra opção, de acordo com ele, é uma cautelar no Órgão Especial do próprio CFOAB para dar efeito suspensivo ativo ao recurso contra a decisão da 3ª Câmara.

Com a decisão de hoje, permanecem elegíveis os conselheiros seccionais Arcênio Pires da Silveira, Henrique Alves Luiz Pereira, Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, além do conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado e do vice-presidente Thales José Jayme.

Em sessão anterior realizada no dia 18 de agosto, o conselheiro federal do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, relator do recurso impetrado pela OAB Que Queremos, afastou a possibilidade de novas eleições na OAB-GO mas considerou inelegíveis os cinco membros da chapa. Na ocasião, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, realizou sustentação oral e defendeu um a um os impugnados. Na época, a sessão foi interrompida por um pedido de vistas coletivo, já que a 3ª Câmara tem 27 membros, um de cada seccional.

O julgamento retornou nesta segunda-feira quando ampla maioria aprovou voto divergente ao do relator. O entendimento prevalecente foi do conselheiro federal Thiago Bonfim, de Alagoas. O  presidente Lúcio Flávio e o secretário-geral, Jacó Coelho, acompanharam a votação no Conselho Federal.

Pedro Paulo, que vai pedir acesso ao voto prevalecente e transcrição do julgamento, critica a decisão da 3ª Câmara, dizendo que o CFOAB está fazendo política. ” É assombroso que, para viabilizar uma decisão notoriamente política, o CFOAB tenha passado por cima, pela primeira vez em toda sua história, de sua própria normativa, que no caso é o Provimento 146. Se a lei não favorece, ignora-se a lei”, afirma.

Provimento 146

Nas candidaturas analisadas, o que se questionava seria a não contagem ininterrupta de cinco anos do exercício profissional como requisito para participação no pleito em Goiás. Consulta feita ao Pleno do CFOAB em outubro de 2015, às vésperas da eleição em Goiás, resultou no Provimento 146, publicado em 12 de dezembro do mesmo ano, que dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos conselheiros e da diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Apesar da existência do Provimento 146, Lúcio Flávio, em sua sustentação oral feita no dia 18 de agosto, quando teve início o julgamento do caso no CFOAB, defendeu que a consulta que originou o provimento teria efeito prospectivo, a partir dali pra frente, não podendo atingir fatos antecedentes a ele, como a candidatura dos cinco integrantes da chapa OAB que Queremos.

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